A realização presencial de julgamentos e inquirição de testemunhas passa a ser a regra nos tribunais a partir de quarta-feira, após a publicação hoje do diploma sobre o reinício da atividade durante a pandemia por covid-19.

A lei 16/2020 define que as audiências de julgamento e a inquirição de testemunhas durante um processo ocorram presencialmente, cumprido o limite máximo de pessoas e as regras sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), ou através de meios de comunicação à distância como teleconferência ou videochamada, a realizar num tribunal.

Nas outras diligências que requeiram a presença física das partes, dos advogados ou outros intervenientes processuais privilegiam-se os de meios de comunicação à distância.

O diploma também define as exceções, nomeadamente se uma das partes do processo ou algum advogado tiverem mais de 70 anos, forem imunodeprimidos ou sofram de uma doença crónica “não têm obrigatoriedade de se deslocar a um tribunal” devendo ser utilizada a teleconferência ou videochamada.

No período de vigência deste regime excecional ficam suspensos o prazo de apresentação do devedor à insolvência, as ações de despejo e os procedimentos especiais de despejo, as diligências de entrega judicial da casa de família e os processos para entrega de imóvel arrendado se o arrendatário ficar numa "situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa".

A lei ressalva que os tribunais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal “devem estar dotados dos meios de proteção e de higienização desinfetantes determinados pelas recomendações da DGS”, refere a lei.

Os prazos administrativos que terminavam e que foram suspensos, durante o estado de emergência decretado devido à pandemia, consideram-se vencidos no 20º dia útil seguinte à entrada em vigor desta lei.

Este diploma termina a sua vigência na data em que for declarado o fim do regime excecional de medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça aprovadas na fase pandémica por covid-19.