De acordo com o ponto 2 é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade superior a 10 anos, para acesso e permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços e para acesso e permanência em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico e/ou não haja barreiras físicas impermeáveis de separação e proteção entre postos de trabalho.
Assim, continua a ser obrigatório o uso de máscara - comunitária certificada com capacidade de filtragem igual ou superior a 90% ou máscara cirúrgica - para acesso e permanência aos estabelecimentos de restauração e similares e de alojamento turístico, incluindo esplanadas, com exceção para os períodos de consumo.
Esta Orientação esclarece ainda que a utilização de máscaras continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção por SARS-CoV-2