Entraram em vigor novas regras na fiscalização das baixas médicas: podem ver verificadas em qualquer altura pela Segurança Social.

O anterior Governo (PS) avançou com várias mudanças na atribuição de atestados multiúsos e na duração das baixas médicas. Desde 1 de março, por exemplo, que os médicos das urgências, do setor privado e social, podem atribuir baixas. Mais recentemente, a partir de 1 de abril, entraram em vigor novas regras na verificação e/ou fiscalização das baixas médicas. Passam a poder ser verificadas em qualquer altura pela Segurança Social, entre outras novidades. 

O decreto-lei com as novas regras (Decreto-Lei n.º 8/2024), que foi publicado em janeiro deste ano, procede “à aprovação de um novo regime jurídico do sistema de verificação de incapacidades, com o objetivo de o adequar à nova realidade jurídica e social existente, alterando a sua forma de funcionamento com vista a torná-lo mais eficaz e eficiente, contribuindo desta forma para uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações no âmbito das eventualidades de doença, invalidez, deficiência e dependência”. 

A nova lei estipula, entre outras medidas, que a verificação das baixas médicas, no caso de ultrapassarem os três dias, passa a poder ser feita em qualquer altura. E mais: os beneficiários de subsídio de doença poderão ser convocados para exames médicos por forma a comprovarem a sua doença ou incapacidade por SMS ou e-mail.

As novas regras estipulam ainda que fiscalização das baixas por doença, por exemplo, será “feita por equipas da Segurança Social, podendo ser acompanhadas por peritos médicos, e ser feita com recurso a autoridades policiais ou inspetivas”, segundo se lê no Decreto-Lei n.º 8/2024.

A propósito deste tema, o anterior Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, tutelado por Ana Mendes Godinho, emitiu um comunicado, no início do ano, no qual explica as principais alterações que vão ocorrer. A saber:

  • As verificações dos beneficiários que estejam a receber subsídio de doença passam a acontecer em qualquer altura;
  • A possibilidade de realização por videochamada de exames médicos nas comissões de verificação, de reavaliação e recurso;
  • A possibilidade de realização de exames médicos domiciliários nas situações em que o beneficiário se encontre acamado, internado, institucionalizado, ou que seja evidente a dificuldade de deslocação aos serviços da Segurança Social;
  • As notificações e convocatórias dos beneficiários passam a poder ser efetuadas através de meios eletrónicos, nomeadamente por email e sms.

 

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