«Como vai funcionar a morada única digital e quando é que entra em vigor? Vai ser obrigatório?»

Todos os cidadãos vão poder dar um único e-mail para receber todas as notificações da administração pública. Esta via passa a ter o mesmo valor legal do papel. 

Os cidadãos e entidades (empresas, associações, cooperativas, etc.) vão poder fidelizar um endereço de e-mail para receber as notificações da administração pública. O endereço de correio electrónico pode ser indicado pessoalmente ou por via eletrónica, desde que prove a sua identidade e que o e-mail lhe pertence. O endereço eletrónico indicado passa a ser considerado a sua morada única digital e terá o mesmo valor legal do papel.

Com a morada única digital, passa a receber todas as comunicações por e-mail de: 

Câmaras municipais

Administração direta e indireta do Estado. Por exemplo, a ASAE;

As fundações públicas;

As entidades públicas empresariais e entidades competentes para processar contraordenações. Por exemplo, as empresas públicas que gerem os estacionamentos nas cidades.

A lista das entidades aderentes ficará disponível no Portal do Cidadão. Os tribunais ficam fora deste serviço. Quando é enviada uma notificação, o serviço de morada única digital regista e comprova o destinatário, o assunto e a data e a hora em que a mesma foi disponibilizada. Considera ainda a notificação recebida pelo destinatário 5 dias depois de ter ficado disponível. 

Não é obrigatório usar este serviço e a administração pública só adere se quiser. Estima-se que este serviço esteja disponível até ao final do ano. 

 

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