O Comandando-local da Polícia Marítima de Lagos desenvolveu nos últimos dias diversas ações de fiscalização direcionadas ao estacionamento indevido de viaturas nas praias marítimas.

Das fiscalizações resultou a instauração de 10 processos de contraordenação por estacionamento em local proibido.

Nos termos dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), os espaços de praias marítimas são constituídos pelas zonas que integram a antepraia, areal e plano de água associado. Relativamente à circulação e estacionamento nas praias marítimas, está interdita a circulação de veículos motorizados fora das vias de acesso estabelecidas e além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento, com exceção dos veículos ligados à prevenção, socorro e manutenção. Aconselha-se sempre o uso dos parques de estacionamento adjacentes às praias.​​

 

Por: AMN