Apenas 17 dos 308 municípios portugueses decidiram aplicar a taxa máxima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Cerca de 143, por outro lado, comunicaram às Finanças que vão aplicar a taxa mínima de 0,3% de IMI aos munícipes.

As taxas que servem de base para o cálculo deste imposto são decididas anualmente pelas autarquias, de acordo com os limites legais, e depois comunicadas ao Fisco. Para os prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção), os municípios podem fixar a taxa de IMI entre 0,3% e 0,45% enquanto no caso dos prédios rústicos(terrenos com fins agrícolas) a taxa aplicável é de 0,8%, escreve a Lusa.

As autarquias podem ainda optar por dar descontos às famílias com filhos, tendo em conta a composição do agregado familiar. Um desconto de 20 euros por um filho, de 40 euros por dois filhos e de 70 euros por três ou mais filhos. Em cerca de 225 concelhos as famílias com filhos vão ter descontos no IMI.

Aveiro, Évora, Santarém e Setúbal são as capitais de distrito que aplicaram a taxa máxima de 0,45% de IMI e optaram por não dar desconto familiar aos seus munícipes. Lisboa, por sua vez, vai aplicar a taxa mínima de 0,3% e vai reduzir o IMI às famílias consoante o número de filhos. Já o Porto aplica uma taxa de 0,3240%, sem direito a redução para os agregados familiares.

Até terça-feira (9 de janeiro), apenas sete dos 308 municípios não tinham comunicado ao Fisco qual a taxa de imposto que vão aplicar: Pampilhosa da Serra (Coimbra), Arraiolos e Redondo (Évora), Aljezur (Faro), Sabugal (Guarda), Constância (Santarém) e Mangualde (Viseu).

 

Por: Idealista