Os proprietários de casas arrendadas em Lisboa que receberam a Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC) vão ter de corrigir as declarações de IRS. Se o fizerem até 31 de julho não ficarão sujeitos ao pagamento de coima.

"Aos contribuintes que entregarem a declaração de substituição da declaração de IRS por este facto, ainda que decorrido o prazo legal de 30 dias, não será aplicada coima desde que aquela obrigação seja cumprida até ao dia 31 de julho de 2018", diz a nota emitida pelo Ministério das Finanças.

O Ministério explicou à Lusa que os proprietários de imóveis arrendados “que tenham incluído o respetivo montante como custos e encargos do anexo F da declaração modelo três de IRS no campo referente a taxas municipais do quadro, devem proceder à entrega da declaração modelo três de substituição, relativa aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa". A correção deverá acontecer "nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados".

 

Por: Idealista