O número em falta já foi revelado.

O arrendamento vitalício – integrado nas novas políticas de habitação – só é válido para os inquilinos com mais de 65 anos ou com um grau de incapacidade superior a 60% que vivam há pelo menos 25 anos na mesma casa.

A informação foi avançada pelo ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião de Conselho de Ministros, realizada esta quinta-feira (26 de abril). Esta medida enquadra-se nas alterações ao enquadramento legislativo do arrendamento habitacional propostas pelo Governo e pretende corrigir situações de desequilíbrio entre os direitos dos arrendatários e dos senhorios, "em particular proteger os arrendatários em situação de especial fragilidade".

Os contratos vitalícios haviam sido anunciados na segunda-feira (23 de abril), quando o Governo tornou públicas as novas medidas que compõem a Nova Geração de Políticas de Habitação. Faltava saber, ainda assim, “o número significativo de anos” a que o Governo se referiu nessa altura.

Matos Fernandes revelou que os inquilinos com mais de 65 anos ou com mais de 60% de incapacidade, "há mais de 25 anos a residir nessas mesmas habitações", têm o direito à renovação do contrato de arrendamento. Explicou ainda que contratos de arrendamento posteriores a 1990 poderão ter aumentos ordinários, mas que para os contratos anteriores a 1990, que transitaram do RAU para o NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano), só serão permitidos aumentos que não ultrapassem 1/15 do valor do imóvel.

É preciso referir, por isso, que esta medida não inibe o aumento de rendas. Contudo, e de acordo com as declarações do governante, aqueles que não tiverem capacidade financeira para suportar os aumentos terão direito a um subsídio de renda.

Por: Idealista