Os bancos tinham até ao dia 30 de julho de 2018 para refletir totalmente nos contratos de crédito à habitação a compensação dos valores negativos das taxas de juro Euribor associadas aos empréstimos.

Os clientes que não receberem até à passada segunda-feira uma carta do banco a explicar como vão cumprir a lei devem apresentar queixa ao Banco de Portugal (BdP), segundo recomenda a Deco.

As prestações do crédito à habitação são revistas consoante o indexante seja a taxa Euribor a três ou a seis meses - as taxas mais comuns em Portugal -, por exemplo, pelo que os clientes bancários só sentirão o impacto da nova lei à medida que as prestações sejam revistas (o que acontece no caso destas taxas Euribor a cada três ou seis meses).

Isto no caso dos bancos que optarem por deduzirem já os juros negativos ao capital em dívida, como a maior parte dos que se pronunciaram já sobre o tema (CGD, BCP, BPI, Bankinter).

Impacto pouco significativo de imediato

Assim, e tal como explica a Lusa, os primeiros clientes bancários a sentirem já o benefício da nova legislação são aqueles cujas prestações sejam revistas hoje ou nos próximos dias. Mas esse impacto deverá ainda ser pouco significativo.

Contudo, os bancos podem decidir optar pelo outro método, de constituir um crédito de juros a favor dos clientes e que será descontado apenas quando as taxas Euribor voltarem a subir para valores positivos, o que ainda deverá demorar.

Apresentar queixa 

De todas as formas, a associação de consumidores pede atenção a quem tem crédito à habitação para este aspeto, defendendo que um contrato indexado a uma taxa variável pressupõe que as duas partes assumem o risco de oscilação da prestação, pelo que quando a Euribor sobe a prestação deve subir e quando desce a prestação também deve descer.

O economista da Deco, Nuno Rico, citado pela TSF diz que os bancos têm de cumprir a lei e aplicar a taxa de juro negativa diretamente abatendo ao capital em dívida os juros negativos ou dando ao cliente um crédito de juros que será compensado quando os juros subirem.

A nova lei

As taxas Euribor estão negativas há cerca de três anos e os bancos têm sido acusados de não fazerem corretamente os cálculos da prestação do crédito à habitação.

Mas uma nova lei veio mudar este cenário, obrigando as instituições bancárias a usar o valor negativo apurado e a compensar os clientes.

A nova normativa aplica-se quando a taxa de juro média negativa das Euribor anula o spread (margem de lucro comercial) cobrado pelo banco, o que apenas tem impacto nos créditos com spreads muito baixos.

 

Por: Idealista