«Recebi uma fatura com consumos superiores a seis meses. Como devo proceder?»

Quando o fornecedor de um serviço público essencial – eletricidade, gás natural, água ou telecomunicações – falha o envio mensal da fatura, a que está obrigado, o cliente tem duas alternativas.

Por um lado, se o documento se referir a consumos com mais de seis meses, pode opor-se ao pagamento e pedir a sua anulação. Isto porque o direito a cobrar o serviço prescreve em seis meses após a sua prestação. Mas o consumidor tem de reclamar esse direito, devendo fazê-lo através de carta registada com aviso de receção.

Por outro, caso tenha recebido a fatura e pago o montante aí indicado, já não pode reclamar, mesmo que o valor diga respeito a consumos com mais de seis meses, uma vez que a lei considera que ao pagar o consumidor assume a dívida. É lamentável que as empresas, muitas vezes, se aproveitem do desconhecimento sobre a prescrição de consumos para enviarem estes avisos e insistirem na cobrança.

Para evitar pagar consumos com mais de seis meses, assim que receber uma fatura, convém verificar o período de faturação a que diz respeito. Caso seja superior, alerte de imediato a empresa e peça a correção da fatura. Quem tem pagamento por débito direto deve limitar o valor máximo para que não sejam retirados da conta montante muito elevados.

Ainda assim, este cuidado nunca deveria ter de ocorrer. Conhecendo a lei, as próprias empresas deveriam reconhecer quando os consumos prescrevem, e agir em conformidade. Ou não os cobravam ou, se só se apercebessem mais tarde, deveriam fazer a devolução na fatura seguinte, mesmo que o consumidor já tivesse pago.

A lei é clara, pelo que é inadmissível que as empresas que prestam serviços públicos essenciais tentem ignorar as suas obrigações sempre que têm oportunidade. Não deveria ser necessário o consumidor invocar a prescrição: o mecanismo deveria ser automático.

 

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