O Fisco apura as deduções à coleta até 15 de fevereiro de 2019, o que quer dizer que os contribuintes ainda têm algum tempo para validar os gastos no e-fatura – agrupando-os na categoria específica – para tentar aumentar o reembolso fiscal. O que é que ainda é possível fazer? Explicamos-te tudo.

Queres maximizar o reembolso do Fisco? Se sim, o melhor será começar por organizar todas as tuas faturas. Depois, recordar que os limites globais de dedução se mantêm, com um máximo de 2.500 euros para abate no imposto. Ainda assim há novas diretrizes a ter conta, lembra o Dinheiro Vivo, nomeadamente os gastos com rendas de filhos que estudam fora, e que agora podem ser incluídos na categoria educação.  

Até agora, as Finanças contabilizam 750 milhões de faturas no sistema, estando 440 milhões delas agrupadas como despesas gerais familiares. A verdade é que algumas delas podem estar na categoria errada, por isso o melhor mesmo será confirmar.  

O que tens de fazer:

Validar as despesas no e-fatura (e categorizá-las)

Muitos contribuintes esquecem-se de consultar o e-fatura, onde podem (e devem) validar as faturas, procurando integrá-las na categoria correta. Há muitas despesas respeitantes a educação, saúde, entre outros, incorporadas nas despesas gerais familiares (onde o limite é 250 euros) por falta de validação. Recorde-se que na saúde e educação as despesas podem alcançar os 1.000 euros.

Atenção aos recibos verdes

A partir de agora os trabalhadores independentes, no regime simplificado, também são chamados a identificar despesas com a atividade que sejam dedutíveis. É preciso indicar quais foram as despesas e encargos com trabalho – algo que até hoje acontecia automaticamente.

Comunicação de guardas partilhadas

Até dia 15 de fevereiro será também necessário comunicar o agregado familiar às Finanças. No caso dos casais separados com guarda partilhada dos filhos, importa ao Fisco saber se há residência alternada e se a regulação do poder paternal ditou percentagens diferenciadas de cuidados com os dependentes.

Empréstimos para a casa só contam até 2011

As deduções para contratos de arrendamento mantêm-se, segundo o Dinheiro Vivo, mas nos pagamentos de crédito à habitação só contam os contratos até 2011. Recorde-se também que só são dedutíveis as rendas quando a habitação permanente do contribuinte coincide com a morada fiscal, que deve estar atualizada.

Rendas de estudantes entram em educação

Este ano, e pela primeira vez, as despesas de educação podem ir até aos 1.000 euros. As famílias podem incluir gastos com rendas para alojamento de estudantes deslocados, até um valor máximo de 300 euros – os jovens devem ter até 25 anos e estar a viver a mais de 50 quilómetros de casa. Mas para que isso aconteça terão de ser as famílias a identificar a despesa e categoria.

Registo de propinas no estrangeiro

As propinas ou outras despesas com educação e formação pagas fora do país devem ser registadas no Portal das Finanças, para que contem na dedução das famílias - uma vez que o seu registo não acontece de forma automática. O mesmo será válido para as despesas de saúde no estrangeiro.

 

Por: Idealista