O antigo vice-presidente da Câmara de Portimão Luís Carito e outros nove arguidos, seis deles sociedades, começam a ser julgados em 22 de janeiro por burla e branqueamento, crimes alegadamente cometidos nos contratos para instalação da Cidade do Cinema.

Em 2017, o Ministério Público (MP) acusou 21 arguidos, 12 empresas e nove pessoas, incluindo Luís Carito e Jorge Campos, detidos em 2013 (quando eram vice-presidente e vereador) no âmbito de uma investigação aos contratos realizados, entre 2009 e 2013, pelas empresas municipais Portimão Turis e Urbis.

Os ex-autarcas socialistas faziam parte dos conselhos de administração destas empresas.

Alguns arguidos requereram a abertura de instrução - fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento - e o juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), proferiu despacho de pronúncia (decisão de levar a julgamento) quanto a 10 dos 21 arguidos, incluindo Luís Carito e três responsáveis das sociedades com quem as empresas municipais celebraram estes contratos.

Segundo a decisão instrutória do TCIC (em Lisboa), a que a agência Lusa teve acesso, os arguidos Luís Carito, Artur Curado, Luís Marreiros, Carlos Barros e seis sociedades “agiram de forma concertada, em conjugação de esforços e intentos, com a intenção conseguida de obter benefício patrimonial indevido à custa do prejuízo causado à Portimão Turis e Urbis, ao município de Portimão e ao Estado, com as contratações feitas no âmbito do Cluster do Cinema”.

Os arguidos, pode ler-se, “quiseram e conseguiram, através do delineado e implementado projeto da 'Cidade do Cinema' - que conceberam propositada e intencionalmente -, obter os pretendidos benefícios patrimoniais”.

De acordo com a acusação, a obtenção desses benefícios só foi possível “pelo envolvimento" de Luís Carito.

Contudo, o projeto da Cidade do Cinema nunca se concretizou.

O juiz Ivo Rosa refere que os arguidos “tinham perfeito conhecimento da inexequibilidade de tal projeto, não só pelo seu desfasamento da realidade, mas também pela conhecida e manifesta incapacidade económica e logística das empresas municipais e do município de Portimão, cuja gravíssima situação financeira todos os arguidos conheciam, em especial o arguido Luís Carito”.

Além disso, destacava-se a “falta dos imprescindíveis conhecimentos técnicos comerciais e de marketing" na área da produção cinematográfica.

“Ainda assim celebraram as ditas contratações, algumas das quais com objetos idênticos e por isso desnecessárias, em violação das regras da contratação pública e dos princípios e normas constitucionais e da ordem civil e administrativa aplicáveis”, explica o TCIC.

Os arguidos "agiram, conjugadamente, em comunhão de esforços, em execução do plano previamente acordado entre todos, com vista a ocultar a proveniência, assim como o destinatário final das vantagens patrimoniais auferidas por força dos pagamentos feitos pela Portimão Turis/Urbis", no âmbito dos contratos celebrados por Luís Carito.

“O que quiseram e conseguiram através da intrincada teia de movimentos bancários sinalizados a respeito de cada um dos contratos, assim como dos subsequentes levantamentos e depósitos, nomeadamente aqueles que foram apurados entre as contas controladas pelos arguidos Artur Curado e Luís Carito, […] principais beneficiários deste esquema fraudulento com a colaboração ativa dos restantes arguidos”, relata a decisão instrutória do TCIC.

O juiz Ivo Rosa recorda na decisão instrutória um episódio relatado na acusação do MP e que marcou as buscas da Polícia Judiciária, realizadas em 19 de junho de 2013.

A operação culminou na detenção do então vice-presidente da Câmara de Portimão, no distrito de Faro.

“No decurso da busca realizada à sua residência, o arguido Luís Carito arrancou das mãos do inspetor […] um documento que continha referências a nomes e quantias monetárias e introduziu-o na boca, engolindo-o, tendo-o feito para impedir que esse documento, que o mesmo sabia contar informação relevante para o apuramento da sua responsabilidade criminal, fosse utilizado como prova dos factos que lhe são imputados nos autos”, descreve a acusação.

Luís Carito, Artur Curado, Luís Marreiros, Carlos Barros e as seis empresas/sociedades estão pronunciados, em coautoria, por um crime de burla qualificada e de outro de branqueamento.

Os quatro arguidos vão ainda responder por um crime de participação económica em negócio.

Luís Carito está também pronunciado por um crime de danificação ou subtração de documento e notação técnica (por ter engolido o documento nas buscas) e Artur Curado por um crime de usurpação de obra.

A Câmara Municipal de Portimão constituiu-se assistente no processo e apresentou um pedido de indemnização civil de cerca de 700.000 euros, valor relativo ao alegado prejuízo causado pelos arguidos.

O início do julgamento está marcado para as 09:30 de 22 de janeiro no Tribunal de Portimão, havendo sessões agendadas até abril.

 

Por: Lusa