Os casais que reúnam todas as condições para serem abrangidos pelo IRS automáticoverão o Fisco calcular-lhes o imposto pelo regime da tributação em separado caso não validem nem recusem esta declaração durante o período de entrega do IRS, que este ano acontece entre 1 de abril e 30 de junho.

Os contribuintes terão de ir ao Portal das Finanças validar e submeter a declaração automática, ou então recusá-la, caso identifiquem erros sobre o valor dos rendimentos, das retenções na fonte ou das deduções à coleta.

Se nada fizerem ao longo de todo o período disponível para entregar o IRS - não validem nem recusem –, a declaração automática converter-se-á em definitiva, no final do prazo, sendo que assumirá por defeito o regime da tributação em separado para os casados e unidos de facto.

“Quando a declaração provisória se converte em definitiva sem confirmação do sujeito passivo, no caso de casados ou unidos de facto, a tributação é separada para cada cônjuge”, lê-se num documento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre procedimentos a ter este ano com a entrega do IRS.

Tributação conjunta

Os contribuintes casados ou unidos de facto podem optar pela tributação conjunta, que deve ser feita por ambos os cônjuges na declaração de rendimentos. “A opção pela tributação conjunta é válida apenas para o ano em questão”, relembra a AT.

Se exercerem a opção pela tributação conjunta, os cônjuges ou unidos de facto apresentam uma única declaração de IRS, contendo a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar.

 

Por: Idealista