Nem tudo o que reluz é ouro e, infelizmente, o ditado popular acaba por tornar-se realidade quando alguém acaba de comprar uma casa e começa a encontrar defeitos que não viu.

No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te os direitos que tens nestas situações e como podes reclamar.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Comprei uma casa nova há meio ano e estou a descobrir que a construção está cheia de defeitos. Já não sei o que fazer… O vendedor não responde às minhas queixas e os problemas estão a agravar-se, sobretudo, durante este período de frio e chuva. Que direitos tenho?

Casa nova e com defeitos, infelizmente, é uma reclamação frequente. Aquando das visitas à nova casa, raramente os consumidores detetam os problemas que, meses mais tarde, assombrarão as suas vidas. Falamos de fissuras nas paredes, ladrilhos rachados, humidade nos tetos e paredes, instalações sanitárias com mau funcionamento, soalho e portas empenadas. Enfim, muitos aborrecimentos e desilusões como nos relatas.

Desde já, podemos responder-te que tens direitos! Todas as casas novas têm um prazo de garantia de cinco anos, a contar a partir da data da compra.

Portanto, podes e deves acionar a garantia da casa. Depois de o defeito ou defeitos serem observados, os consumidores têm um ano para informar o vendedor da situação. Deverás fazer essa comunicação por escrito, através de carta registada, com aviso de receção. Só desta forma, ficarás com a prova de que denunciaste os defeitos encontrados na tua casa e assim estarás a vincular o vendedor à obrigação legal de efetuar a reparação. Nesta carta há que estabelecer um prazo para que a reparação seja executada.

Após a comunicação dos defeitos, podes exigir que estes sejam reparados ou, se tal não for possível, podes até pedir uma nova construção. Se nenhuma destas soluções for acatada pelo vendedor, ainda, poderás exigir uma redução do preço da casa ou até a resolução do contrato e a devolução das quantias pagas. Esta última hipótese só poderá ser avaliada se habitar a casa for totalmente impossível.

Se o vendedor não reparar os defeitos, a situação tornar-se-á mais complicada, pois é necessário recorrer ao tribunal. A ação deve ser instaurada no tribunal antes do prazo de três anos a contar da comunicação do defeito. Este prazo não pode ser ultrapassado, sob pena do vendedor ficar livre da sua obrigação de arranjar os defeitos de construção.

Fica ainda a dica para reclamares no site do Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI), onde existe um serviço online de apresentação de queixas sobre a atuação de empresas de construção regulados por esse Instituto.

 

Por: Idealista