Se um contribuinte tiver como complemento salarial um automóvel, sendo responsável por despesas de revisões, limpeza e arranjos do mesmo deve declarar esse complemento no IRS, segundo o esclarecimento de António Gaspar Schwalbach, Associado da Telles Advogados e membro do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, ao Dinheiro Vivo.
Diz o especialista que “constitui uma remuneração acessória (em espécie) a utilização pessoal de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal, quando exista acordo escrito nesse sentido”. Mais adianta que o valor desse benefício deve estar identificado na declaração anual de remunerações que a empresa entrega ao trabalhador no mês de janeiro para efeitos de IRS.
Por: Idealista