Isto significa que os advogados e solicitadores vão voltar a poder consultar os documentos matriciais das parcelas vizinhas dos seus clientes.
A medida - decorrente do diploma, aprovado no Parlamento, que resultou de uma proposta do PS e vai introduzir alterações a vários códigos fiscais - vem acabar com o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira que, em março de 2018, publicou uma informação vinculativa onde travava o acesso dos proprietários à informação matricial dos terrenos confinantes, invocando o dever de sigilo.
Esta situação era um problema, no entender da Ordem dos Advogados, que aplaude agora a iniciativa legislativa que traz a alteração - aguardando ainda, porém, publicação em Diário da República.
Em declarações à Lusa, António Gaspar Schwalbach, vogal da Ordem dos Advogados, explica que aquele entendimento da AT, no limite, colocava em causa o cumprimento do direito de preferência perante a venda do terreno (prédio rústico) uma vez que, sem a consulta da caderneta predial, não era possível identificar os proprietários dos terrenos confinantes.
Agora com o aditamento ao IMI cujo Código que passa a determinar que «os advogados e solicitadores podem, no exercício da sua profissão, ter acesso à informação constante das cadernetas prediais, sem que se lhes possa opor o regime da confidencialidade» isto fica resolvido, segundo diz o responsável à agência de notícias.
Esta norma prevê, no entanto, duas condicionantes: impõe deveres de confidencialidade aos advogados e solicitadores face à informação que consultam e determina que para haver consulta é necessário que envolva «matéria relacionada com o interesse efectivo dos respectivos clientes».
Por: Idealista