«Afinal qual é o período de garantia para a bateria do meu telemóvel?»

No que respeita a telemóveis e smartphones as baterias são, sem dúvida, o seu elo mais fraco e uma das avarias mais reportadas pelos consumidores.

Neste sentido, desafiámos os consumidores a partilharem as suas experiências com baterias e os contributos não se fizeram esperar. Entre dicas sobre como recarregar sem danificar o equipamento, houve quem denunciasse o facto de muitas marcas e lojas alegarem que estes componentes só beneficiam de uma garantia de seis meses ou, por vezes, até menos.

Apesar do entendimento de algumas marcas, que equiparam as baterias a consumíveis e, por isso, as excluem da garantia do aparelho, a lei determina que lhes são aplicados os mesmos dois anos.

Ainda que a evolução tecnológica torne os equipamentos obsoletos com relativa rapidez, é expectável que a bateria mantenha um bom desempenho, pelo menos, durante a garantia.

A questão tornou-se pertinente na medida em que grande parte dos aparelhos trazem baterias integradas. Se a redução do período de garantia para as baterias nunca teve fundamento, agora, não faz mesmo sentido, já que se tornaram parte integrante dos aparelhos.

Ao verificarmos que as baterias eram excluídas da garantia, questionámos as marcas sobre o tempo que previam para os seus produtos.

Numa primeira fase, algumas marcas responderam dizendo conceder os dois anos legalmente previstos, outras referiram praticar períodos entre seis a doze meses.

Mesmo assim, as marcas que responderam sempre foram dizendo que a garantia não cobre, entre outros, defeitos por má utilização, danos decorrentes de um curto-circuito ou até o desgaste normal da bateria.

Em suma, se tiver um problema e o comerciante ou a marca não quiserem aplicar a garantia de dois anos, pode recorrer aos centros de arbitragem de conflitos de consumo e aos julgados de paz, já que são formas expeditas e relativamente baratas de resolver o conflito.

 

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