Por: Dr.ª Irina Martins

O meu filho divorciou-se há alguns meses, e agora torna-se difícil conseguir um horário para ver os meus netos. Gostava de saber se tenho o direito de ver os meus netos ou se há forma de exigir essa visita, à minha ex-nora?

Pergunta enviada por Maria RM

 

Cara Maria,

Muito obrigado pela questão, primeiramente cabe-me esclarecer que no Direito, as respostas não são sempre lineares e/ou taxativas, e aquilo que à primeira vista parece uma questão simples a solução nem sempre assim se apresenta.

Quanto à sua questão concretamente, Sim, os avós têm um direito a ver os netos, e os pais não os podem privar de tal direito, tal preceito encontra-se consagrado na Convenção dos Direitos Humanos, mas mais importante, desde 1995 no Código Civil português, em que no artigo 1887 A, fica estabelecido que “os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio com os irmãos e ascendentes”. Logo não podem nem devem os progenitores alienar as crianças do convívio com os seus avós, nesse sentido, tem vindo a decidir o Supremo Tribunal de Justiça.

 

Se no divórcio ficaram imediatamente reguladas as responsabilidades parentais, tinha a Maria a possibilidade de ter solicitado a inserção de clausula onde esses seus direitos ficassem previstos e regulamentados e neste entendimento existe acórdão do mesmo tribunal que decidiu que os “avós têm legitimidade para intervirem no processo de regulação do exercício do poder paternal”.

Caso ainda não tenham ficado as responsabilidades parentais reguladas, e o divórcio esteja a ser decidido perante os tribunais, sugiro veementemente que solicite junto do advogado do seu filho, ou em caso de desacordo com o seu próprio advogado que faça requerimento ao processo para a fixação de um regime de visitas a seu favor de forma a salvaguardar o direito de convívio legalmente previsto.

 

Mas atenção, se houver desacordo entre os pais e os avós do menor, o critério decisivo para conceder ou negar o direito de visita é sempre o superior interesse do próprio menor. A decisão judicial toma em consideração o interesse da criança em relacionar-se com os avós, mas também o interesse dos avós em relacionarem-se com o neto.

Nestes casos em que há necessidade de decidir em tribunal, há sempre a exigência de ouvir todas as partes e perceber todo o contexto da relação familiar, e é sobre essa análise e escrutínio que poderá ser atribuído ou não o direito de convívio.          

 

Não se esqueça, a Justiça não se faz sem Advogados!

 

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