Por: Dr.ª Irina Martins

Depois de um divórcio, se um dos pais decidir levar consigo os filhos para o estrangeiro, pode faze-lo? E como ficam as visitas do ex-cônjuge e da restante família?    

Célia AA

Cara Célia,

Muito obrigado pela sua questão que não é de fácil resposta, nem linear a sua solução.

Teremos de ter sempre em conta o interesse superior da criança e da relação que ela mantém com o pai ou mãe que pretende sair do país. No entanto, em princípio, os menores só poderão abandonar o território nacional permanentemente com a devida autorização do outro progenitor.

Se a ida do menor para o estrangeiro com o progenitor não é pacifica deverá o litígio ser decidido em tribunal e ficar estabelecido no acordo de regulação das responsabilidades parentais que foi produzido no pós divórcio qual a sua residência e quem exerce o poder paternal regularmente. Será sempre do Juiz a decisão final sobre o assunto, avaliando todo o contexto familiar e pessoal do menor, ponderando o que será melhor para a criança.

Tendo o tribunal de confiar o menor apenas a um dos progenitores, em princípio, deve confiá-lo à figura primária de referência, ou seja, à pessoa que dele cuide normalmente. O interesse superior da criança pode tornar necessária a continuidade da relação afetiva com o progenitor que decida emigrar.

Em termos gerais, a lei reconhece a vantagem de se manter uma relação de proximidade com os dois progenitores, promovendo de modo a favorecer as oportunidades de contacto com ambos. Na fixação do regime de visitas, deve procurar-se minorar esse afastamento tanto quanto possível, fazendo com que o progenitor que se encontra afastado passe mais tempo possível com o menor, em particular aproveitando o período de férias e possibilitando contactos à distância por telefone, Internet o mais regularmente possível, de forma a não criar distanciamento afetivo com o menor.

Mas atenção, uma vez que o regime normal em caso de divórcio é o de responsabilidades parentais conjuntas, o menor poderá sair com qualquer um dos progenitores, se não houver oposição do outro. O que por vezes leva a situações melindrosas e às quais temos de estar atentos.

Espero ter clarificado a sua dúvida, mas recordo que para uma resposta mais aprofundada deverá procurar um Advogado entendido na matéria que a ajude a fazer valer os seus direitos enquanto progenitora.

Não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados.

 

Envie as suas perguntas para geral@avozdoalgarve.pt, para análise e resposta da Advogada.