Por: Dr.ª Irina Martins

Drª Irina, vivo numa zona rural, e junto à minha casa está um carro parado há mais de 1 mês. O que posso fazer? A quem devo contactar?

Rafaela R.

Cara Rafaela, agradeço a sua questão de bastante importância, pois a temática apresenta-se recorrentemente como um problema em vários locais, tornou-se “habitual” o abandono de viaturas na via pública. Esta é uma situação que não apresenta problemáticas de maior e o processo de participação mostra-se bastante simples, mas primeiramente tem de verificar se a viatura se encontra efetivamente abandonada, em estacionamento indevido ou abusivo.

Pela sua descrição, “há mais de um mês” parece-me ser suficiente para preencher o requisito do artigo 163.º do Código da Estrada que afirma que é “considerado indevido ou abusivo o estacionamento de veículo, durante 30 dias seguidos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa ou imposto”.

A entidade que deve contactar é, por norma, os serviços autárquicos da área onde o veículo está abandonado. As câmaras (e em alguns casos as juntas de freguesia) têm o “dever de remover toda e qualquer viatura abandonada na via pública”, desde que alguém faça o alerta.

Deverá contactar, então, os serviços de remoção de viaturas abandonadas através de telefone ou email. Algumas Câmaras solicitam o preenchimento de um documento padronizado que costuma estar disponível on-line. Posteriormente, os funcionários vão deixar um aviso na viatura, se o proprietário não o remover no prazo indicado (de 30 a 45 dias, conforme os municípios), o carro será removido e vendido em hasta pública ou então, se o veículo estiver em mau estado, é levado diretamente para a sucata. O mesmo é aplicável a veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correta leitura da matrícula, conforme os artigos 159º e seguintes do Código da Estrada.

 

Espero ter ajudado a esclarecer a sua dúvida. 

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