Por: Drª Irina Martins

Tenho uma vizinha idosa que vive sozinha, já há algum tempo (cerca de 3 dias) que deixou de ser vista por todos nós, o que podemos fazer? Ninguém responde à porta? Avisamos a polícia?

Sandra G.

Cara Sandra, muito obrigado pela sua questão numa sociedade envelhecida como a nossa é de louvar quem se preocupe e mantenha a atenção para com estas faixas populacionais que apresentam inúmeras vulnerabilidades.  Mas antes de tomar uma medida deverá tentar confirmar se a sua vizinha não terá ido passar uns dias com familiares de forma a não alertar meios de auxílio e socorro desnecessariamente. Tente perceber junto dos restantes vizinhos se houve alguma conversa de que a Senhora se iria ausentar, ou se tiver contacto ou conhecimento com algum familiar, ou amigo da família tente junto deles confirmar.

Caso não existam familiares próximos ou ninguém possua essa informação poderá e deverá reportar a sua preocupação junto de um órgão de polícia. Sempre que é dado conhecimento às Forças de Segurança, GNR e PSP, de que uma pessoa está desaparecida, seja criança, adulto ou idoso estas têm a obrigação de iniciar os procedimentos e as diligenciais que conduzam à sua localização, no mais curto espaço de tempo possível.

Na GNR desde que não existam indícios de rapto, de sequestro ou de homicídio associados ao desaparecimento dessa pessoa, este, por si só não constituindo crime, poderá ser imediatamente investigado, sendo que nos casos referidos deverá comunicar-se o desaparecimento à Polícia Judiciária que conduzirá a investigação.

No entanto não havendo existência de crime terá que presumir-se o eventual perigo para a vida ou integridade física da pessoa desaparecida.

A ativação das diligências para localizar pessoas desaparecidas não está limitada por qualquer prazo temporal, sejam 24, 48 ou 72 horas, como é costume ouvir-se falar, mito esse, que terá nascido fruto das séries e filmes americanos, onde com frequência é referido que a procura só é iniciada após a necessária espera de um dia.

Tendo em conta o acima exposto cara Sandra, e se já realizou todas as diligências ao seu alcance será melhor participar o eventual desaparecimento junto das Autoridades de Segurança e manifestar as suas preocupações, eles terão o dever de agir.

Ainda que a sua questão não necessite do envolvimento direto de um Advogado, ainda assim aconselho-a a consultar um profissional caso surjam dúvidas adicionais decorrentes da sua questão, até porque todo o cidadão tem o direito de se fazer acompanhar de Advogado perante qualquer Autoridade.

Espero ter ajudado a esclarecer a sua dúvida. 

Não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.