Beneficiários vão ter de confirmar os dados do apoio à renda no Portal da Habitação. E podem pedir para ser reavaliado.
As rendas das casas para o próximo ano vão mesmo poder ser atualizadas, no máximo, em 6,94%. E para fazer face a este aumento o Presidente da República já aprovou o diploma que vem reforçar o apoio extraordinário à renda de 200 euros em 4,94%. Mas há mais novidades: foi publicado um decreto-lei esta quinta-feira que vem alterar esteapoio às rendas. Os beneficiários vão ter de confirmar os dados do apoio à renda no Portal da Habitação. E as famílias podem discordar da ajuda que lhes foi atribuída. Explicamos as principais alterações ao apoio extraordinário à renda.
Num contexto de crise política - e antes de anunciar que Portugal vai a eleições legislativasa 10 de março de 2024, depois de o Orçamento de Estado para 2024 (OE2024) ser aprovado -, Marcelo Rebelo de Sousa deu luz verde ao diploma que vem reforçar o apoio extraordinário à renda de 200 euros, em 4,94%. Esta é uma forma de ajudar as famílias a suavizar o impacto de um possível aumento das rendas das casas no próximo ano, que pode ir até aos 6,94%, se os senhorios assim o decidirem. De notar que quem ainda não recebe este apoio e viu a taxa de esforço subir acima dos 35% depois da atualização da renda terá de requerer esta ajuda através do Portal da Habitação.
Mas as novidades sobre o apoio extraordinário à renda não ficam por aqui. Na mesma quinta-feira, dia 9 de novembro, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 103-B/2023, que traz alterações a este apoio às rendas, “com vista a reforçar as garantias dos cidadãos e dos beneficiários do apoio extraordinário à renda”. E pretende ainda “suprimir qualquer dúvida quanto ao conceito de rendimento empregue no referido apoio”, explicam no diploma.