As regras de acesso ao programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65 vão sofrer alterações, no âmbito do programa do Governo Mais Habitação. O período de candidaturas passa a estar aberto continuamente, ao longo de todo o ano, e o Governo criou uma nova forma de apoio, o Porta 65 +, sem limite de idade, para famílias com quebras de rendimentos. Sabe-se agora que os apoios do Porta 65 vão ser concedidos por ordem de chegada das candidaturas.
Significa isto que o programa Porta 65 deixa de ter critérios de hierarquização das candidaturas, ou seja, se os requisitos de elegibilidade forem cumpridos, os apoios – através de ajudas ao pagamento da renda – são dados às candidaturas que derem entrada primeiro, escreve o Público. Trata-se de uma medida que consta, de resto, no Decreto-Lei n.º 38/2023, já publicado em Diário da República (DR).
“As candidaturas ao Porta 65 passam a poder ser apresentadas em qualquer altura do ano, tendo sido eliminados os quatro períodos de candidatura anteriormente previstos. A aprovação pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) é feita em função da ordem de entrada, até ao limite da dotação orçamental fixada anualmente”, disse fonte oficial do Ministério da Habitação, citada pela publicação.
Apoios do Porta 65+ variam entre 50 e 200 euros mensais
No que diz respeito ao apoio à renda através do novo Porta 65+, importa referir que terá um valor mensal entre 50 e 200 euros, sendo atribuído por períodos de um ano até cinco anos. As regras constam do Decreto-Lei n.º 38/2023.
O idealista/news preparou um guia para entender o que vai mudar no funcionamento dos dois programas, o Porta 65 Jovem e Porta 65+. Toma nota.
Por: Idealista