A proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) prevê várias alterações em termos de benefícios fiscais, nomeadamente em matéria de arrendamento. Segundo o documento, quem transferir a residência permanente para um território do interior e arrendar casa poderá beneficiar de uma dedução à coleta no IRS no valor de 1.000 euros anuais durante três anos.
O limite de 502 euros previstos no Código do IRS «aplicável à dedução à coleta de encargos com arrendamento, é elevado para 1.000 durante 3 anos, sendo o primeiro o da celebração do contrato, no caso de os encargos resultarem da transferência da residência permanente para um território do interior», de acordo com a proposta do Governo.
Para ter direito a este benefício fiscal, será necessário indicar no Portal das Finanças «as faturas ou outro documento que sejam relativas a arrendamento de que resulte a transferência da residência permanente para um território do interior».
Outros incentivos fiscais para o interior
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Aumento das despesas de educação e formação
Ainda em matéria de IRS, a proposta de OE para 2023 prevê uma majoração de 10 pontos percentuais ao valor suportado a título de despesas de educação e formação de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em território do Interior ou nas Regiões Autónomas, passando o limite global para 1.000 euros, quando a diferença seja relativa a estas despesas.
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Incentivos fiscais à contratação
Tal como o idealista/news noticiou, as empresas que exerçam atividade nos territórios do interior, vão passar a poder beneficiar de um regime de «criação líquida de postos de trabalho», ao abrigo do qual são considerados em 120% do respetivo montante para efeitos da determinação do lucro tributável os encargos suportados com contratações de residentes nesses territórios.
Os encargos salariais em causa englobam quer a remuneração fixa do trabalhador, quer as contribuições para a Segurança Social a cargo da mesma entidade.
Por: Idealista