Como forma de mitigar o impacto da subida de preços na carteira dos portugueses, o Governo criou um pacote de ajudas às famílias que contempla o apoio extraordinário de 125 euros a trabalhadores e beneficiários de prestações sociais. Mas há exceções: um contribuinte que tenha recebido a primeira remuneração em 2022, por exemplo, não terá direito ao cheque de 125 euros. Com a ajuda dos esclarecimentos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), explicamos quem está elegível para receber este apoio de 125 euros e quem, por outro lado, está excluído de receber estas ajudas.
Quem tem direito ao apoio de 125 euros para mitigar os efeitos da inflação?
Desde logo, importa saber quem é que cumpre os requisitos para receber este apoio extra aos rendimentos. Se és trabalhador, irás receber o cheque de 125 euros se residires em Portugal e tiveres um rendimento bruto de até 2.700 euros brutos por mês (ou 37.800 euros anuais) em 2021, esclarece o Governo.
Além disso também terás direito a este apoio extra, se beneficiares de determinadas prestações sociais, como é o caso de:
- Subsídio de desemprego;
- Subsídio social de desemprego;
- Prestações de parentalidade (remuneração igual ou inferior a 2.700 euros/mês);
- Subsídios de doença e doença profissional (por mais de um mês e com remuneração igual ou inferior a 2.700 euros mensais);
- Rendimento social de inserção (maiores de 18 anos de idade);
- Prestação social para a inclusão, sendo maiores de 18 anos de idade;
- Complemento solidário para idosos, sem pensão atribuída;
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
O ministro das Finanças, Fernando Medina, anunciou que a AT iria pagar o apoio ao ritmo de 500 mil processamentos por dia, estimando ter o processo concluído em 10 dias. Os apoios extraordinários para fazer face à inflação já chegaram a 3,8 milhões de portugueses, totalizando 1.123 milhões de euros, disse Fernando Medina, na sexta-feira, dia 21 de outubro.
A Segurança Social (SS), por seu turno, começou a processar os pagamentos do apoio de 125 euros esta segunda-feira, dia 24 de outubro, a quem tem prestações sociais.
Quem está excluído de receber o apoio extraordinário de 125 euros?
Há vários contribuintes que não vão receber o cheque de 125 euros. Na informação disponibilizada no Portal das Finanças ao contribuinte podem constar vários motivos de exclusão, como:
- Contribuinte não residente em Portugal no ano passado: apenas se consideram elegíveis para beneficiar do apoio as pessoas residentes em território nacional em 2021;
- Contribuinte com residência parcial e não residente no final do ano;
- Contribuinte com rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro: os beneficiários de pensões incluídos neste apoio não podem ter pensões pagas por entidades estrangeiras;
- Contribuinte identificado pela Segurança Social/CGA com pensões: só os beneficiários de pensões pagas exclusivamente por entidades nacionais que não sejam o Instituto da Segurança Social, I.P. e a Caixa Geral de Aposentações, I.P. podem beneficiar deste apoio;
- Contribuinte com rendimentos superiores a 37.800 euros/ano: são apenas elegíveis para beneficiar do apoio de 125 euros os sujeitos passivos que tenham declarado rendimentos brutos anuais até 37.800 euros, na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021. De notar, contudo, que esta exclusão não prejudica a eventual atribuição do apoio extraordinário de 50 euros por dependente;
- Contribuinte sem rendimentos: os sujeitos passivos que não tenham entregado declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021 não podem beneficiar do apoio de 125 euros atribuído pela AT. Tal como no caso anterior, esta exclusão não prejudica a eventual atribuição do apoio extraordinário de 50 euros por dependente, esclarece a AT;
- Contribuinte apenas com anexo B/C sem rendimentos: os sujeitos passivos que não tenham declarado rendimentos na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021 não podem beneficiar do apoio de 125 euros atribuído pela AT. Apesar desta exclusão, estes contribuintes poderão receber o eventual apoio extraordinário de 50 euro por dependente;
- Dependente não integra o agregado: o dependente não integra o agregado do sujeito passivo na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2021;
- Contribuinte com prestações sociais ou com primeira remuneração em 2022: ao beneficiário que vai receber o apoio de 125 euros pela SS não pode simultaneamente ser atribuído o apoio de 50 euros por dependente pela AT;
- Contribuinte consta apenas como cônjuge em declaração de IRS: os contribuintes que não tenham entregado declaração de rendimentos Modelo 3 relativa ao ano de 2021 não podem beneficiar do apoio atribuído pela AT.
Por: Idealista