A gestão dos territórios em Portugal tem vários constrangimentos. E um deles prende-se com a divisão dos terrenos rurais pelos herdeiros. Isto porque quando não há entendimento por parte dos herdeiros, os terrenos ficam abandonados à sua sorte durante vários anos, aumentando o risco de incêndio florestal. Foi para mudar essa realidade que o Governo decidiu constituir um grupo de trabalho para criar mecanismos jurídicos e fiscais que promovessem um melhor ordenamento do território. Uma das propostas dos peritos prende-se, precisamente, por dar dois anos aos herdeiros dos terrenos rústicos para que se entendam. Caso contrário, perdem os terrenos.
De acordo com o segundo relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR) - que foi constituído pelo despacho n.º 7722/2021 -, em Portugal existem uma “problemática do fracionamento da propriedade rústica”, refere o documento.
Para acelerar o processo de heranças jacentes (uma herança ainda não aceite nem declarada vaga para o Estado), o grupo de trabalho propõe que haja uma redução do prazo de entendimento entre os herdeiros de dez para dois anos. Passados esses dois anos, se os não chegarem a acordo, o Estado entende que a herança não foi reclamada e os herdeiros perdem o direito a gerir as propriedades rústicas em causa.
De acordo com os peritos, hoje, a “indefinição de titularidade pode prolongar-se por um conjunto de décadas”, devido a um conjunto de fatores:
- ao sistema de aquisição sucessória por aceitação;
- exigência de conhecimento do direito de suceder;
- à fixação do prazo de 10 ano a contar do conhecimento para cada sucessível prioritário.
E, na sua perspetiva, a forma “mais simples” de resolver esta questão passa precisamente pela “redução do prazo para aceitar ou repudiar” a herança de dez para dois anos, lê-se ainda.
Além desta mudança na divisão das heranças, o grupo de trabalho propõe ainda reforçar o programa Emparcelar para Ordenar, “bem como alargar o seu âmbito territorial, admitindo soluções que facilitem a contiguidade dos terrenos e a possibilidade da sua aquisição pelos interessados, nomeadamente pela utilização de permutas”, explicam ainda.
Por: Idealista