Mais Habitação aprovado pelo Governo prevê isenção de IRS sobre mais-valias nas vendas ao Estado e amortização de crédito.

O programa Mais Habitação do Governo prevê vários incentivos em matéria fiscal, nomeadamente a isenção de IRS sobre as mais-valias nas vendas ao Estado - para aumentar a oferta de habitação no mercado de arrendamento acessível -,  mas também uma isenção de mais-valias para quem vender casa para abater no empréstimo próprio ou de um filho, por exemplo. Explicamos as medidas em detalhe. 

Isenção de IRS sobre mais-valias nas vendas ao Estado

O objetivo do Governo é dar um incentivo a pessoas com casas que não querem usar, para que as vendam ao Estado ou municípios, e estes possam aumentar, por sua vez, o número de habitações na sua propriedade e colocá-las no regime do arrendamento acessível.

Está prevista uma redução da tributação atual (50% da mais-valia sujeita às taxas progressivas de IRS), através da criação de um regime de isenção de tributação, em sede de IRS e IRC, sobre as mais-valias resultantes de venda de imóveis ao Estado, autarquias locais e Regiões Autónomas, com as seguintes exceções:

  • mais-valias realizadas por residentes em domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável;
  • e os ganhos decorrentes do exercício do direito de preferência. 

Isenção de mais-valias na venda para amortização de crédito

Ajudar as famílias a cumprir com as suas obrigações de crédito, permitindo que os familiares possam usar mais-valias para a sua amortização é outra meta do Executivo socialista de António Costa. 

Estão isentos de IRS as mais-valias geradas na venda de terrenos para construção ou imóveis habitacionais que não sejam habitação própria e permanente do sujeito passivo ou agregado familiar, ocorridas desde 1 de janeiro de 2022, caso o valor da venda se destine a amortizar o crédito da habitação própria e permanente do proprietário ou descendentes.

Caso o valor de venda seja superior ao valor do empréstimo em dívida contraído para a aquisição da habitação própria e permanente, o valor remanescente é sujeito a tributação, nos termos gerais.

Por: idealista