Venda de terreno rústico

Nos termos e para os efeitos do artigo 1380º do Código Civil, vem por este meio, eu Idália Maria Pires Brazão Raposo;

Residente em Vale Judeu Loulé no distrito de Faro. Portadora do CC 02339345, válido até 27-02-2030 emitido pela república portuguesa Seu estado civil Viúva.

Que ato na qualidade de proprietário. Do terreno rústico – Artigo N 433, com a área de 1490m2. Descrito na conservatória do Registo Predial de Loulé na freguesia de São Sebastião, concelho de Loulé.

2. Confrontações: Norte junta de freguesia; sul, Manuel Guerreiro e (herd); nascente; Manuel Sousa Gonçalves; Poente; Manuel Guerreiro Dias.

Venho por este meio comunicar a V/Exa.(s) que pretendo vender o Prédio Rústico acima identificado, pelo valor total de 25.000,00 Euros (Vinte cinco mil euros), tendo já aceitado uma Proposta da Srª Clara Maria Marques de Sousa Pimentel, maior, de nacionalidade portuguesa, Casada, Residente em Quarteira, com a intenção de efetuar a Escritura de Compra e Venda até ao dia 30/05/2026, no Concelho de Loulé, Distrito de Faro.

Por tal facto venho por este meio notificar os interessados que sejam proprietários confinantes, para exercer o seu direito de preferência, querendo, ao abrigo do disposto no artigo 1380° do Código Civil, no prazo de 8 (oito) dias contados desde a publicação do presente, por via de carta registada para Senhorinha Braz, Galeria de S. Francisco, Loja AC, 8100-698 Loulé.

Na falta de resposta dentro do prazo legal supra, presumir-se-á a falta de interesse no exercício de tal direito, efetuando-se a venda aos interessados

 

A publicação deste direito de preferência é da inteira responsabilidade do anunciante.