Está a decorrer o prazo para a participação anual de rendas de prédios urbanos arrendados ao Fisco.

O prazo para os senhorios comunicarem contratos de longa duração às Finanças e terem desconto no IRS termina no próximo dia 15 de fevereiro. A redução no IRS será tanto maior quanto mais longo for o prazo do contrato. Mas para beneficiar deste desagravamento fiscal os senhorios têm de participá-los à Autoridade Tributária (AT).

“Entre 1 de janeiro a 15 de fevereiro decorre o prazo para a participação anual de rendas de prédios urbanos arrendados”, lembra o Fisco numa publicação na rede social Facebook.

A entrega desta declaração aplica-se a:

  • Contratos habitacionais celebrados antes de 1990;
  • Contratos para fins não habitacionais celebrados antes de 1995.

“Para estas situações o valor patrimonial tributário é calculado multiplicando o valor anual das rendas por 15. Se esse valor for inferior ao valor patrimonial tributário resultante da avaliação do imóvel, é sobre este valor que vai incidir a taxa do IMI”, diz a AT.

Os proprietários devem entregar a participação no Portal das Finanças através deste link.

Em 2019, entrou em vigor legislação que prevê a atribuição de uma redução da taxa do IRS (face à taxa especial de 28%) aos senhorios que aceitam fazer contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos, sendo este desagravamento fiscal tanto maior quanto mais longo for o prazo do contrato. Mas para que o Fisco possa aplicar esta redução do IRS é necessário que os proprietários comuniquem os elementos do contrato de arrendamento dentro do prazo estipulado.

 

Por: Idealista