Muitos consumidores já estarão a sentir o impacto da subida da fatura da eletricidade e do gás. Um cenário que se tenderá a manter tendo em conta o escalar da taxa de inflação, que está a subir a olhos vistos em Portugal e na Europa. O Governo já apresentou, de resto, um pacote de apoio combater a inflação. Também nós, neste artigo, damos dicas para poupar nas faturas da luz e gás. No artigo da Deco Alerta desta semana, explicamos tudo sobre a tarifa social da eletricidade e do gás. Toma nota.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Ainda a discutir o aumento do preço da energia, solicitamos esclarecimento sobre o acesso à tarifa social da eletricidade e do gás.
A tarifa social de energia é um apoio social que consiste num desconto, na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final faturado ao consumidor de energia, seja luz ou gás.
Relembramos que, embora a atribuição da tarifa social seja automática para os consumidores mais vulneráveis, temos conhecimento de casos em que os consumidores preenchem os requisitos, mas não estão abrangidos. Recomendamos que:
- Analises se estás abrangido pelas tarifas sociais;
- Leias atentamente a fatura e confirmes se está ou não a ser aplicada a tarifa social;
- Contactes a empresa e solicites a ativação da tarifa social de forma a reduzir o valor da fatura.
Quais as condições de acesso às tarifas sociais de energia?
Tarifa Social Energia Elétrica
O consumidor tem de ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA, e se encontrar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Prestações de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice.
Mesmo que não receba qualquer prestação social pode beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento.
O consumidor tem de ter um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, em baixa pressão, com consumo anual inferior ou igual a 500 m3, e estar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Prestações de desemprego;
- Abono de família (Abono de família (1º escalão);
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção de invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
Por: Idealista