Subida da fatura da luz e do gás veio para ficar. Fica a saber quais são as condições de acesso às tarifas sociais de energia.

Muitos consumidores já estarão a sentir o impacto da subida da fatura da eletricidade e do gás. Um cenário que se tenderá a manter tendo em conta o escalar da taxa de inflação, que está a subir a olhos vistos em Portugal e na Europa. O Governo já apresentou, de resto, um pacote de apoio combater a inflação. Também nós, neste artigo, damos dicas para poupar nas faturas da luz e gás. No artigo da Deco Alerta desta semana, explicamos tudo sobre a tarifa social da eletricidade e do gás. Toma nota. 

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Ainda a discutir o aumento do preço da energia, solicitamos esclarecimento sobre o acesso à tarifa social da eletricidade e do gás. 

A tarifa social de energia é um apoio social que consiste num desconto, na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final faturado ao consumidor de energia, seja luz ou gás. 

Relembramos que, embora a atribuição da tarifa social seja automática para os consumidores mais vulneráveis, temos conhecimento de casos em que os consumidores preenchem os requisitos, mas não estão abrangidos. Recomendamos que:

  • Analises se estás abrangido pelas tarifas sociais;
  • Leias atentamente a fatura e confirmes se está ou não a ser aplicada a tarifa social;
  • Contactes a empresa e solicites a ativação da tarifa social de forma a reduzir o valor da fatura.

Quais as condições de acesso às tarifas sociais de energia?

Tarifa Social Energia Elétrica

O consumidor tem de ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA, e se encontrar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestações de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
  • Pensão social de velhice.

Mesmo que não receba qualquer prestação social pode beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento. 

Tarifa Social Gás natural

O consumidor tem de ter um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, em baixa pressão, com consumo anual inferior ou igual a 500 m3, e estar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestações de desemprego;
  • Abono de família (Abono de família (1º escalão);
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção de invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.

 

Por: Idealista