A Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) recebeu queixas de arrendatários que foram confrontados pelos senhorios com aumentos de renda superiores ao limite de 2% imposto pelo Governo, disse esta terça-feira, 3 de janeiro, o presidente desta estrutura, Romão Lavadinho.
"Tem havido alguns proprietários que continuaram a pedir aquilo que é o valor da inflação [na atualização das rendas] e não os 2%", disse à Lusa o presidente da AIL, salientando, contudo, que o número de casos que chegou a esta associação não foi muito significativo.
O elevado contexto de inflação levou o Governo criar uma lei para limitar em 2% o aumento das rendas em 2023, suspendendo o mecanismo que permite que a atualização seja feita tendo em conta a inflação média sem habitação conhecida em agosto. Sem o limite imposto para 2023, as rendas poderiam ser atualizadas em 5,43%.
Além desta questão, à AIL foram também chegando casos de senhorios que informaram os inquilinos de que pretendiam acabar com o contrato, para poderem atualizar a renda acima do limite imposto. Todavia, Romão Lavadinho assinala que em alguns destes casos tal desfecho não é permitido por lei, apontando as situações em que o contrato prevê que este se renove.
Nestas situações, precisa o presidente da AIL, havendo oposição do senhorio à renovação do contrato, o inquilino tem direito a ficar por mais dois anos na casa usufruindo das condições contratuais atuais. “Se contrato não disser nada é sempre renovável, e se senhorio se opuser, o inquilino pode ficar mais dois anos nas atuais condições", precisou.
O que podem fazer os inquilinos se senhorio tentar um aumento da renda de mais de 2%?
Tal como explica o Dinheiro Vivo, se o senhorio tentar um aumento de renda superior aos 2% definidos pelo Governo, o inquilino deverá responder por carta registada com aviso de receção e no prazo de trinta dias a contar da receção da carta enviada pelo senhorio, contestanto o valor por violação do coeficiente de atualização anual da renda para o ano de 2023 (fixado em 1,02).
O arrendatário poderá ainda na mesma carta propor o valor da nova renda, multiplicando o valor atual por 1,02. Esta situação não se aplica se houver outro tipo de acordo entre senhorio e inquilino.
Por: Idealista