Por Dr.ª Sofia Melo Advogada | sofia.melo@martinezechevarria.com

O Regime Jurídico do Alojamento Local (RJAL) arrancou da clandestinidade muitos alojamentos turísticos, com um processo célere, simples e barato. No entanto o RJAL criou um regime automático de aprovação, sem controlo prévio e sujeito a pouca ou inexistente fiscalização, motivando a aprovação da Lei nº 62/2018, de 22 de Agosto, que implementou as mais recentes alterações, criando outros meios de controlo na atribuição e manutenção das Licenças de Alojamento Local.

Desde logo, a submissão do pedido de Licença de AL passa a ser objeto de direito de oposição por parte do Presidente da Câmara. O regime deixa, assim, de ser de aprovação automática.

Por sua vez, os Condomínios passam a ter um papel decisivo: a instalação de hostels em edifícios em propriedade horizontal só pode ser feita mediante autorização do condomínio; a assembleia de condóminos, por decisão da maioria dos condóminos, com fundamento na prática de atos reiterados que perturbem a normal utilização do prédio ou que afetem o descanso dos seus residentes, pode requerer ao Presidente da Câmara o cancelamento do AL; o Condomínio pode ainda fixar, para aqueles com AL nas suas frações autónomas, o pagamento de uma contribuição adicional, com um limite de 30% do valor anual da quota respetiva.

Está também prevista a aprovação de Áreas de Contenção pelas Câmaras Municipais, com o objetivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, limitando a instalação de novos alojamentos locais, e impedindo a possibilidade de transmissão da licença de AL (Alteração de Titular) em imóveis sitos nestas áreas.

Além disto, os titulares devem celebrar e manter um seguro multirrisco de responsabilidade civil. Passa também a ser obrigatório um livro de informações sobre todo o funcionamento do AL, disponibilizado em português e inglês e mais duas línguas estrangeiras. Por fim, todos os estabelecimentos de AL, mesmo os instalados em frações autónomas, devem ter, na sua entrada, uma placa identificativa do AL.

Estas alterações devem ser tidas em conta não só pelos proprietários, mas também pelos operadores imobiliários, dado que a compra e venda de imóveis no Algarve, em muitos casos, está estritamente ligada à intenção de exploração da atividade de AL. Para assegurar que o seu Alojamento Local está em conformidade com a nova legislação, não hesite em contactar o seu Advogado.