Por Teresa Santos Advogada Estagiária no escritório de Vilamoura da Martínez-Echevarría & Ferreira | teresa.santos@martinezechevarria.com

A Lei nº 3/2019 de 9 de janeiro, que entrou em vigor no passado dia 10, introduziu um novo regime jurídico relativo ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, derivado do arrendamento de imóveis.

Consideram-se como rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos, pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares.

Assim, se arrenda o seu imóvel fica sujeito ao pagamento de um imposto sobre as rendas recebidas. Essa taxa foi criada pelo Serviço das Finanças para tributar os rendimentos prediais autonomamente. Atualmente a taxa de IRS sobre os rendimentos prediais é de 28%. Ao celebrar um novo contrato de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, com a aplicação da Lei nº 3/2019, o senhorio beneficiará de uma redução de 2% da taxa autónoma de IRS sobre os rendimentos prediais, passando assim para 26%.

Importa salientar que o benefício é maior quanto maior a duração do contrato.

Deste modo, se o contrato de arrendamento for celebrado por um período superior a 5 anos, mas inferior a 10 anos, a redução verificada já será de 5%, passando a taxa de IRS a ser de 23%. De acordo com esta medida, os proprietários dos imóveis poderão beneficiar de uma redução da taxa aplicável, em função da duração do contrato, ficando deste modo excluídos deste regime os contratos de duração indeterminada.

Com esta medida, que veio alterar o artigo 72º do Código do IRS, o legislador procurou implementar benefícios fiscais para os proprietários e alguma segurança para os arrendatários, havendo um incentivo para a celebração de contratos mais longos, uma vez que o benefício para o proprietário será maior quanto maior for a duração do contrato.

De salientar que este regime só se irá aplicar a contratos celebrados com uma duração igual ou superior a dois anos, sendo igualmente aplicáveis a novos contratos de arrendamento e respetivas renovações contratuais, verificadas a partir de 1 de janeiro.