Por Teresa Santos Advogada Estagiária no escritório de Vilamoura da Martínez-Echevarría & Ferreira | teresa.santos@martinezechevarria.com

O contrato de trabalho a termo certo é uma das modalidades de contrato de trabalho previstas na nossa legislação. Este surge como uma figura excecional face ao contrato de trabalho por tempo indeterminado, que deveria constituir a regra no âmbito da contratação laboral, cumprindo o princípio da segurança no emprego consagrado na Constituição da República Portuguesa. Deste modo, as empresas só podem celebrar contratos a termo em situações específicas, enumeradas taxativamente no Código de Trabalho, ou seja, para satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação dessa necessidade.

O contrato de trabalho a termo certo celebrado entre a entidade empregadora e o trabalhador, tem, desde logo, uma data definida para o seu término. Sendo um tipo contratual excecional, é necessário atender a algumas questões próprias. Assim, este tipo de contrato deve revestir a forma escrita e a indicação do seu termo, sendo ainda obrigatório o motivo justificativo do mesmo, estabelecendo com clareza, a relação entre a justificação invocada e o termo estipulado. A lei só dispensa a obrigatoriedade de forma escrita nos contratos de trabalho de muito curta duração. Ainda assim, o empregador deverá comunicar a celebração do mesmo à segurança social. Deste modo, as consequências da omissão das exigências de forma, reverter-se-ão contra o empregador, sendo o contrato automaticamente convertido num contrato sem termo.

No momento da celebração do contrato, trabalhador e empregador decidem se o contrato pode ou não ser objeto de renovação. Se o contrato nada disser, este irá renovar-se automaticamente no final do seu termo, por igual período, se outro não tiver sido acordado pelas partes. Para haver renovação, têm de estar verificadas as condições iniciais da sua celebração, entre elas, a necessidade temporária da empresa.

Desta forma, estes trabalhadores são contratados para um serviço específico e findo o mesmo, termina também o seu vínculo com a entidade empregadora. Assim é importante que ambas as partes se protejam de forma a evitar litígios e a garantir que os seus direitos se encontram a ser cumpridos.