No decorrer do processo eleitoral para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alcoutim, fomos sucessivamente confrontados com atropelos de toda à ordem aos Estatutos desta Associação e à Lei, os quais fomos denunciando ao longo de todo este processo.

Todas essas tropelias culminaram com o afastamento ilegal da Lista encabeçada por Francisco Xavier, que foi votada em Assembleia Geral Extraordinária, como a única lista que estava em condições de ser submetida a sufrágio nas eleições do dia 9 de fevereiro de 2015 e com a designação de Lista A.

 À revelia da vontade dos sócios, depois de afixada e publicitada pela associação, desde o dia 9 de Janeiro até ao dia das eleições, viu-se esta lista afastada e impedida de ser submetida a sufrágio, no próprio dia das eleições e substituída à boca das urnas por uma lista “fantasma”, sem quaisquer explicação, de forma antidemocrática, atropelando os estatutos e a Lei, enganando os próprios sócios que pensavam ir votar numa lista e acabaram por votar numa outra “Lista A”, encabeçada por Francisco Brás.

 Aos representantes da Lista liderada por Francisco Xavier não lhes restava outra hipótese, embora a contra gosto, que não fosse recorrer para a via judicial, a fim de impugnar as eleições ilegalmente levadas a efeito e todos os atos nefastos do processo, que na devida altura denunciámos e divulgámos através dos meios de comunicação social.

 Para cumprimento daquilo que informámos nessa data, vimos desta forma dar conta a todos os órgãos da comunicação social que deu entrada no Tribunal de Vila Real de Santo António, dia 10 de Março de 2015, um processo de impugnação de todos os atos relacionados com o processo eleitoral da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alcoutim, interposto por Francisco Xavier, em representação dos membros da Lista A.