A DECO INFORMA…
O Governo efetuou uma revisão do atual regime jurídico dos medicamentos de uso humano, passando a prever, ao invés, que a informação sobre o preço dos medicamentos, designadamente, o preço de venda ao público (PVP) e preço de referência, se aplicável, possam constar, apenas, das faturas/recibos emitidos.
 
Com a entrada em vigor desta medida, as embalagens de medicamentos sujeitos a receita médica deixam de incluir o preço de venda ao público. No entanto, nas faturas, as farmácias terão de detalhar, pelo menos:
 
 O preço de venda ao público (PVP);
 O preço de referência, se aplicável;
 A percentagem de comparticipação do Estado no PVP;
 O custo suportado pelo Estado;
 O custo suportado pelo utente.
 
Se é certo que, muitas vezes, o preço indicado na embalagem não correspondia ao preço final a pagar pelo consumidor e as próprias prescrições médicas já referiam o preço mínimo de cada prescrição, também é certo que a informação é um direito essencial dos consumidores, sobretudo, no que respeita ao preço.
 
A DECO não concorda com o facto de os consumidores terem de pesquisar no site do INFARMED o preço dos medicamentos, pois esta medida ignora os consumidores mais vulneráveis, designadamente, em função da sua baixa literacia digital ou de falta de acesso à internet, como sejam os consumidores mais idosos.
 
A DECO teme, inclusive, que a medida agora em vigor abranja, também, os medicamentos de venda livre, através de preços fixados pelas farmácias, o que poderá diminuir a transparência da informação e, assim, originar práticas comerciais desleais. Embora compreendendo os constrangimentos que a legislação causava aos profissionais, a Associação considera que a solução apresentada é geradora de novos e maiores problemas para os consumidores e poderá levar a desequilíbrios, sobretudo, para a população mais idosa, com maior nível de comorbilidades, e para a qual a informação deve ser sempre reforçada.
 
Por: DECO