A captura, a manutenção a bordo e a descarga de tamboril (Lophius spp), independentemente da arte utilizada, não é permitida durante os meses de janeiro e fevereiro, na subárea do continente da Zona Económica Exclusiva, exceto como captura acessória, não podendo o peso deste ser superior a 3% do total das capturas mantidas a bordo e descarregadas.
Na operação foram fiscalizadas 4 embarcações tendo sido detetada uma em infração, na qual foi detetado excesso de captura e manutenção a bordo da espécie “tamboril”, tendo resultado na apreensão de 124 Kg desta espécie, que representa o excesso aos 3% permitidos como captura acessória.
Foram empenhadas nesta ação uma embarcação, uma viatura e 10 elementos da Polícia Marítima.
Por: Marinha Portuguesa