A Autoridade Marítima Local de Portimão levou a cabo uma ação de fiscalização, dia 26 de fevereiro, tendo como alvo prioritário as embarcações de pesca por arte de arrasto de fundo, tendo sido apreendido 124 kg da espécie «tamboril».

A captura, a manutenção a bordo e a descarga de tamboril (Lophius spp), independentemente da arte utilizada, não é permitida durante os meses de janeiro e fevereiro, na subárea do continente da Zona Económica Exclusiva, exceto como captura acessória, não podendo o peso deste ser superior a 3% do total das capturas mantidas a bordo e descarregadas.

Na operação foram fiscalizadas 4 embarcações tendo sido detetada uma em infração, na qual foi detetado excesso de captura e manutenção a bordo da espécie “tamboril”, tendo resultado na apreensão de 124 Kg desta espécie, que representa o excesso aos 3% permitidos como captura acessória.

Foram empenhadas nesta ação uma embarcação, uma viatura e 10 elementos da Polícia Marítima.

 

Por: Marinha Portuguesa