Por: Drª Irina Martins

Plantei uma fileira de laranjeiras, junto ao muro de divisão da minha propriedade e do meu vizinho, não só para ter frutos, mas também alguma privacidade. O meu vizinho apanha as laranjas que estão no lado dele e diz que também lhe pertencem. Eu entendo que não pode e que as árvores e as laranjas me pertencem.

Nelson G.

Caro Nelson desde já muito obrigado pela sua questão, esta apesar de ser de resposta fácil, cria bastantes conflitos entre vizinhos, mas analisemos a sua situação desde o início.

Cumpre desde logo esclarecer que ao plantar as laranjeiras na divisão de ambos os prédios, o Nelson atuou dentro do exercício legitimo dos seus direitos, uma vez que o Código Civil assim o estatui no seu n.º 1 do artigo 1366º : “É lícita a plantação de árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios”, mas também informa esse mesmo artigo que será legítimo e permitido ao dono do prédio vizinho “arrancar e cortar as raízes que se introduzirem no seu terreno, e o tronco ou ramos que sobre ele propenderem, se o dono da árvore, sendo rogado judicial ou extrajudicialmente, o não fizer dentro de três dias.” Assim se o seu vizinho em algum momento o abordar para que corte os ramos ou raízes e se o Nelson não o fizer, ele tem o direito de proceder ao corte.

Mas quanto à propriedade das árvores, estas sem dúvida pertencem-lhe a si, pois esclarece o código civil no seu artigo 1344º, nº 1, que “A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se contém e não esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico”. As árvores estão abrangidas no conceito “o que neles se contém”, pelo que fazem parte da propriedade.

Quanto às laranjas, estas também lhe pertencem, mesmo as que estejam “em cima” da propriedade do seu vizinho. Mas para que haja uma sustentação legal, pode-se confirmar pelo estatuído no artigo 1367º do Código Civil que contempla a apanha de frutos: “O proprietário de árvore ou arbusto contíguo a prédio de outrem ou prédio confinante pode exigir que o dono do prédio lhe permita fazer a apanha dos frutos, que não seja possível fazer do seu lado; mas é responsável pelo prejuízo que com a apanha vier a causar”.

Por isso, não só as laranjas que se encontram “acima” da propriedade do vizinho lhe pertencem como poderá entrar na propriedade do vizinho (com permissão) para as apanhar.

Espero ter conseguido ajudar a esclarecer as suas dúvidas, mas recomendando que procure um Profissional, se mais questões surgirem.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de explicações meramente informativas, pelo que não constituem nem dispensam a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.