Por: Drª Irina Martins

Tive uma empresa, e como tinha várias dívidas que podiam afetar o meu património e da minha esposa fiz um divórcio fictício para assegurar bens comuns do casal. Alguns meses depois, a minha mulher disse-me que tinha deixado de gostar de mim e que o divórcio falso afinal era mesmo verdadeiro. Ficou com todos os bens. Há alguma forma de recuperar o que era meu?

Ricardo N.

 

Caro Ricardo, desde já agradeço a sua questão e lamento o sucedido, esta não é uma situação nem original, nem tampouco exclusiva a si, pois é recorrente em situações de insolvência e execuções. Para fugir aos credores, os cônjuges “divorciam-se”, sendo os bens adjudicados na partilha a um deles, de modo a tentar que o cônjuge responsável pela dívida fique sem património suscetível de ser executado pelos credores.

Mas no seu caso aquilo que era um fingimento foi aproveitado pelo cônjuge que ficou com os bens, que disse: “não, o divórcio é mesmo a sério”. Mas por muito que custe, a verdade é que nesta situação não há nada a fazer, uma vez que o divórcio foi decretado e não se vislumbra forma de voltar à situação inicial, tanto mais que ambos declararam que se pretendiam divorciar.

Quanto à partilha dos bens, se porventura na escritura da partilha ficou consignado que as contas estão feitas entre os ex-cônjuges, mais propriamente que aquele que não ficou com os bens recebeu tornas (compensação em dinheiro), nada há a fazer…

É ainda de referir que a fuga aos credores não é tão linear. Em termos gerais, se o credor provar que se existiram dívidas contraídas em benefício do casal, ambos os cônjuges são responsáveis pela dívida.

Espero ter conseguido ajudar de alguma forma, recomendando vivamente que procure um Profissional que estude o seu caso pormenorizadamente e lhe possa dar resposta mais concretas e aprofundadas, analisando a sua situação mais atentamente, e pode ser que chegue a conclusões diversas da minha.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de explicações meramente informativas, pelo que não constituem nem dispensam a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.