Por: Drª Irina Martins

Vivo numa casa arrendada e decidi mudar as fechaduras por uma questão de segurança.

É obrigatório dar uma chave ao senhorio ou simplesmente quando sair reponho o canhão antigo e já está?

André B.

Caro André, desde já muito obrigado pela sua questão pertinente e, que poderá ajudar tantos outros inquilinos que se deparam com dúvida semelhante.

O inquilino pode mudar a fechadura, não tendo de entregar a nova chave ao senhorio. Porquê? Pelo facto de o senhorio não ter o direito de entrar na casa arrendada sem autorização do inquilino. O inquilino é obrigado a permitir que o senhorio visite a casa, designadamente para se inteirar do estado em que a mesma se encontre. Mas não pode entrar contra a vontade do inquilino. Em caso de recusa do inquilino em dar a permissão, o senhorio pode reagir, propondo uma ação contra o inquilino, cujo objeto é a visita ao local arrendado. Sendo assim, o senhorio não tem de ter a nova chave.

Cessado o arrendamento, o inquilino é obrigado a restituir o local arrendado no estado em que se encontrava no início do arrendamento, ressalvadas as deteriorações normais.

Daí e tendo em conta o acima explanado, o André seja obrigado a repor a fechadura antiga, caso o senhorio não aceite ficar com a nova.

Espero ter conseguido clarificar a sua dúvida, recomendando que procure um Profissional caso lhe surjam mais dúvidas relativamente ao seu arrendamento habitacional.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constituem nem dispensam a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.