Por: Drª Irina Martins

Sofri um acidente de viação quando conduzia a minha viatura. A culpa foi do outro condutor, que bateu atrás e que devia ter travado. Sendo a culpa do outro, devo participar à minha seguradora? Não será que ficarei prejudicado, agravando o prémio de seguro?

João L.

Desde já muito obrigado pela sua questão João, que é de grande importância, pois a maioria das pessoas tem relutância em participar os sinistros, pelo mesmo receio que o João demonstra na sua questão.

Deixe-me desde logo aconselhá-lo, mesmo que não se considere culpado do acidente, deverá comunicar à sua seguradora, sempre.

A simples comunicação do acidente ou a entrega da declaração amigável não origina, por si só, o agravamento do prémio do seguro. Esse agravamento apenas sucederá se for atribuída ao segurado alguma responsabilidade no acidente. O que pela sua questão não me parece ser o caso.

Ainda assim, e mesmo em caso de preenchimento da declaração amigável, é sempre aconselhável, antes de mover as viaturas sinistradas, chamar as autoridades para levantarem auto sobre o sinistro, de forma a haver um testemunho do sucedido. Não se vá dar o caso de a outra parte, ainda que assuma a responsabilidade vir a dar o dito por não dito. E nestas situações ocorre que ainda que tenha havido testemunhos de transeuntes, a verdade é que ninguém quer ser testemunha.

Quanto ao agravamento do prémio e virtude do sinistro, e em caso de não ter sido considerado culpado do mesmo, reclame junto da sua seguradora, e eles retificaram o valor, uma vez que não poderá ser aumentado o prémio com essa justificação.

De notar que o artº 34ª da Lei do Seguro Obrigatório determina que a participação do acidente deverá ocorrer no mais curto prazo possível, que nunca deverá ser superior a 8 dias a contar do acidente ou data em que se teve conhecimento do mesmo.

Embora seja pacífico que a violação do prazo de 8 dias não exclui a responsabilidade da seguradora, é de todo o interesse respeitar esse prazo.

Espero ter de alguma forma ajudado, contudo recomendo-o a procurar um advogado, caso algum problema surja em virtude deste sinistro, e que o poderá aconselhar.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

*As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de explicações meramente informativas, pelo que não constituem nem dispensam a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.