Por: Drª Irina Martins

Estou numa situação difícil, eu e o meu marido temos algumas dívidas, por créditos que não conseguimos pagar atualmente, mas quero acreditar que recuperaremos, falaram-me num mecanismo chamado PEAP, mas não sei bem em que consiste e se devemos de recorrer a ele. Pode ajudar-me?

Isilda P.

 

O processo especial para acordo de pagamento (PEAP) é um processo dirigido a pessoas singulares (e a pessoas coletivas sem finalidades lucrativas), que se encontram em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, e que se destina a promover negociações com os respetivos credores de modo a assinar com estes um acordo de pagamento, que preveja uma reestruturação do passivo do(s) devedor(es), evitando-se assim a sua insolvência.

O PEAP é um processo judicial, o que significa que corre os seus termos em Tribunal. Por conseguinte, os Advogados, devidamente mandatados pelos seus clientes, são os únicos profissionais habilitados para dar início a estes processos. O PEAP inicia-se com a apresentação de um requerimento ao Tribunal, assinado pelo devedor e por, pelo menos, um dos seus credores para encetar negociações com todos os credores com vista à aprovação de um acordo de pagamento.

O acordo de pagamento contemplará uma proposta de reestruturação do passivo dos devedores, podendo nomeadamente prever: uma redução das prestações mensais, um alargamento dos prazos de pagamento (moratórias), uma redução de juros, e ainda, eventualmente, um perdão de parte do capital das dívidas.

Para além de prever um programa calendarizado de pagamentos, o acordo deve descrever as modificações que dele decorrem para a esfera jurídica dos credores, deve descrever as medidas adequadas à sua implementação e integrar todos os elementos importantes para a sua aprovação pelos credores e homologação pelo Juiz. O acordo deverá ser aprovado através de votação favorável dos credores, devendo ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos credores.

Após a apresentação do requerimento inicial do processo especial para acordo de pagamento (PEAP) por parte do devedor e de, pelo menos, um dos seus credores o Juiz deve nomear um Administrador judicial provisório. Esta decisão do Juiz tem, em especial, os seguintes efeitos:

 Suspensão de todas as penhoras e diligências executivas que corram contra o devedor; por outro lado, deixa de poder ser possível aos credores intentar novas ações para cobrança coerciva de dívidas (declarativas e executivas); E os prestadores de serviços essenciais tais como eletricidade, gás natural, água, telecomunicações, ficam impossibilitados de suspender o respetivo fornecimento por não pagamento, durante todo o tempo em que decorrerem as negociações.

O acordo de pagamento pode incluir e produzir efeitos em relação aos créditos tributários e da Segurança Social, concretamente através do pagamento da dívida em prestações mensais.

Por outro lado, pode igualmente ser invocada a prescrição das dívidas correspondentes, a qual pode ser decretada diretamente pelo juiz do tribunal do comércio onde corre o processo especial para acordo de pagamento (PEAP).

As negociações para a aprovação do acordo no âmbito do processo especial para acordo de pagamento (PEAP) têm de estar concluídas no prazo de 2 meses; esse prazo pode ser prorrogado por uma só vez e por 1 mês.

Cara Isilda, espero ter ajudado a clarificar as suas dúvidas, e neste caso recomendo vivamente que procure um advogado este poderá assegurar que os seus direitos são respeitados e salvaguardados ao longo de todo o processo, assim como aconselhar o seu agregado qual a melhor decisão a tomar perante os credores.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.