Por: Drª Irina Martins

Acabei de ler 1 resposta da Drª Irina Martins, mas que para além de já ter algum tempo não me esclarece por completo. Moro num r/c, não tenho lugar de garagem na cave e têm-me obrigado a pagar todos os consertos e obras na garagem apesar de não ter acesso e de não usar. Está correto? Como posso contestar? Obrigada e bem-haja

Alice A.

Cara Alice, desde já muito obrigada pela sua questão, que é bastante pertinente, pois habitualmente cada condómino terá direito a um lugar de estacionamento. Tanto as garagens como os lugares de estacionamento são partes comuns de um edifício, portanto, naturalmente, as suas despesas devem ser pagas pelos condóminos, mas existem exceções como é o seu caso.

O pagamento de despesas num condomínio é um assunto que geralmente provoca muitas dúvidas, questões e, por vezes conflitos. Afinal, quem fica encarregue de pagar o quê e porquê? Qual será a quantia mais justa? Será que todos devem pagar o mesmo?

Segundo o Código Civil, as despesas necessárias à conservação e utilização dos locais comuns de um condomínio, bem como o pagamento de serviços para o benefício coletivo, devem ser cobertas pelos condóminos na proporção da permilagem das suas frações. 

No entanto, todos os condomínios devem ter um regulamento, e se este estipular que o pagamento deve ser feito pelos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva utilização, tal deverá ser colocado em prática. Portanto, de forma geral, já que as garagens e lugares de estacionamento são partes comuns de um edifício, as suas despesas devem estar a cargo dos condóminos em proporção ao valor das suas frações. Todos os condóminos com garagem ou lugar de estacionamento num condomínio devem pagar as despesas necessárias à conservação e utilização destas estruturas, incluindo custos associados a limpeza, água ou energia elétrica. Além disso, estes condóminos devem ainda pagar as despesas de serviços de interesse comum, como por exemplo a manutenção de um portão de garagem ou de uma passagem de acesso exclusivo à garagem

No seu caso em concreto e uma vez que não usufrui nem tem acesso à garagem não deve pagar custos associados à mesma, já que não usufrui dela.

No entanto, digamos que há um vizinho que insiste em entrar no edifício pelo portão da garagem, seja por que razão for. Nesse caso, este morador está a contribuir para o desgaste do portão, e como tal, não deverá ficar isento da regra anteriormente mencionada, ou seja, mesmo não tendo nenhuma garagem ou lugar de estacionamento, este morador deve pagar pelos custos associados à manutenção do portão, por exemplo, já que usufrui do mesmo tantas vezes quanto as pessoas que realmente precisam de usá-lo para aceder aos seus veículos.

Deverá então este assunto ser debatido e votado em ponto próprio da Assembleia de Condóminos, de forma a que quem não usufrui não tenha de pagar, exige-se a maioria dos votos para a sua aprovação, e deverá ficar tal redigido em ata. Mas atenção ao que diz o regulamento do condomínio, pois se nele constar que pagam pelas despesas da garagem todos os condóminos, mesmo os que dela não usufruam, deverá o regulamento ser alterado nesse ponto, e votado por unanimidade.

Cara Alice espero ter ajudado a clarificar as suas dúvidas, aconselho-a a falar com o seu Administrador de condomínio e explanar a sua situação, e de que não considera a mesma justa, e que o assunto seja levado a Assembleia de condomínio. Contudo aconselho sempre a que procure a ajuda de um Advogado que a possa esclarecer e acompanhar.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.