Por: Drª Irina Martins

Fui surpreendido esta semana com o bloqueio da minha conta bancária. Fui ao banco informar-me e tinha uma penhora, apenas tinha quinhentos euros na conta, mas bloquearam tudo, o que posso fazer? Não deveria ter sido avisado antes?

Rogério P.

 

Caro Rogério, muito obrigado pela sua questão, cumpre-me desde logo esclarecer que a penhora de depósitos bancários é feita por simples comunicação eletrónica realizada pelo agente de execução, sem necessidade de decisão prévia do juiz.

Na comunicação da penhora ao Banco, o agente de execução informa que o saldo existente deve ficar bloqueado pelo valor da dívida e das despesas da execução. Todavia, se o valor da dívida for igual ou superior ao valor que o devedor tiver no Banco, o bloqueio não pode afetar um valor global correspondente ao salário mínimo nacional. Tudo o resto ficará à ordem do processo e só poderá ser movimentado pelo agente de execução.

As instituições bancárias têm então 2 dias para informar o agente de execução, também por via eletrónica, sobre o montante congelado, sobre o valor que não pode ser bloqueado ou sobre a inexistência de contas ou saldo do devedor. Depois desta resposta do Banco, o agente de execução informa em definitivo quais os montantes necessários para satisfação da dívida e o desbloqueio dos montantes não penhorados. Só nesta altura, a penhora é comunicada ao executado.

Há que contactar de imediato a entidade que ordenou a penhora. Caso ainda não a conheça, deve previamente solicitá-la ao seu Banco, junto de quem deve ainda apurar dados adicionais como o número do processo e o valor a penhorar. Caso aposte na abordagem à entidade ordenante, deve perceber que alternativas podem ainda restar-lhe antes da execução da penhora. Desde apresentar a oposição à penhora (caso tenha margem para fundamentar a sua discordância e oposição, que me parece haver); proceder ao pagamento voluntário do valor em dívida; ou elaborar um acordo de pagamento.

Mas atenção, se efetuar o pagamento diretamente junto da entidade isso não tem efeitos imediatos. É importante que perceba que os valores só deixam de estar penhorados na sua conta quando o ordenante notificar o banco do levantamento da penhora

Caro Rogério, espero ter ajudado a clarificar as suas dúvidas, e não se coíba de consultar um Advogado que pode, mais facilmente, ajudar em todo este processo e inclusive apresentar oposição à penhora, de forma a fazer valer os seus direitos.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.