Por: Drª Irina Martins

Trabalho na mesma empresa há cerca de 3 anos, nunca cheguei a assinar um contrato de trabalho, agora fui despedida. O patrão diz-me que não tenho direito a nada porque não tinha contrato de trabalho, é verdade?

Isilda F.

 

Cara Isilda, muito obrigada pela sua questão, a sua situação é mais recorrente do que imaginamos, mas não se preocupe, pois, a verdade é que o facto de o contrato não estar reduzido a escrito não é relevante para a determinação da existência de um contrato de trabalho (conforme o artigo 110º do Código de Trabalho). Presume-se a sua existência quando, na prestação do trabalho a favor do beneficiário da atividade, estão presentes algumas das seguintes características (art. 12º CT):

a) a atividade ser realizada em local pertencente ao beneficiário ou por ele determinado;

b) os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário;

c) o prestador de atividade observe horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário;

d) seja paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador de atividade, como contrapartida da mesma;

e) o prestador de atividade desempenhe funções de direção ou chefia na estrutura orgânica da empresa.

Assim, na presença de algumas das características atrás listadas, mesmo não existindo um documento escrito, estamos perante um contrato de trabalho e, por isso, aplicam-se as normas do Código do Trabalho. Pela breve explicação que fez, parece-me que a Isilda preenche vários dos requisitos das alíneas acima elencadas, logo fazendo com que exista um contrato de trabalho, assim é desde logo titular dos mesmos direitos que qualquer outro trabalhador da empresa. Deverá reivindicar os mesmos junto da Entidade Empregadora, e se os mesmos não forem atendidos sugiro que recorra à via judicial.

Cara Isilda, espero ter ajudado a clarificar as suas dúvidas, e não se coíba de consultar um Advogado que pode, mais facilmente, ajudar em toda esta situação, de forma a fazer valer os seus direitos.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.