Por: Drª Irina Martins

Vendi a minha casa no início deste ano, achei que iria ter bastante lucro, mas falaram-me que terei de pagar mais valias, não percebi bem do que se trata nem como proceder. Pode por favor explicar?

Alexandre V.

Caro Alexandre, muito obrigado pela sua questão e cumpre-me desde logo explicar-lhe o que é a mais valia imobiliária, trata-se muito resumidamente do resultado que obtemos quando subtraímos o valor da venda do imóvel a algumas variáveis nomeadamente: o valor pelo qual foi comprada a casa (depois de aplicado o fator de correção monetária), os encargos com a valorização (por exemplo obras) bem como determinadas despesas com a alienação e com a aquisição, nomeadamente impostos e emolumentos de registo relativos à aquisição.

Uma vez que o Alexandre não me forneceu dados suficientes para uma resposta mais pessoal, vou explicar em generalidade como é realizado o cálculo das mais-valias, para os residentes fiscais em Portugal, o valor da mais-valia será englobado no restante IRS, ou seja, a taxa concreta irá depender do escalão de IRS em que o proprietário se insere. Contudo, o imposto a calcular não será sobre a totalidade da mais-valia, mas sobre 50% desta. Por exemplo se depois das contas para calcular a mais-valia tivermos um ganho de 100.000€, só 50% deste valor é que é sujeito a tributação, ou seja 50.000€. Assim serão estes 50.000€ que serão englobados no IRS para pagar o devido imposto.

Mas atenção, pois existem situações de isenção de pagamento da mais valia nomeadamente se o valor da venda de uma casa destinada a habitação própria e permanente for reinvestido na compra de outra habitação própria e permanente, em Portugal ou noutro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu deixa de ser alvo de tributação. Mas só é possível beneficiar desta isenção da mais-valia imobiliária se tudo for tratado nos 36 meses a seguir à venda ou nos 24 meses anteriores à compra.

Estão, além disso, isentas do pagamento de imposto as mais-valias resultantes da venda de casas compradas, herdadas ou doadas antes de 1 de janeiro de 1989.

Assim como os contribuintes com mais de 65 anos também podem ficar isentos do pagamento de mais-valias da venda de uma habitação própria e permanente. Contudo, para isso, terão de reinvestir o lucro num contrato de seguro financeiro do ramo vida, num fundo de pensões aberto ou ainda na contribuição para o regime público de capitalização.

Caro Alexandre, espero ter ajudado a clarificar a suas dúvidas, e não se coíba de consultar um Advogado e eventualmente um contabilista certificado que podem, ambos, mais facilmente ajudar a esclarecer todas as suas dúvidas e inclusive ajudar com os cálculos.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.