É possível consignar 0,5% do IRS, sem qualquer custo associado, a 4.561 entidades devidamente validadas pelas Finanças.

Entre instituições de caridade, misericórdias, fundações, casas do povo, teatros, centros sociais e paroquiais, igrejas, bombeiros e variadas associações, há um total de 4.561 entidades às quais é possível consignar 0,5% do IRS – sem qualquer custo associado. Os contribuintes têm até 31 de março de 2022 para comunicar ao Fisco a quem querem doar parte do benefício fiscal, sendo também possível dar essa indicação no momento da entrega da declaração anual do imposto, que arranca a 1 de abril.

Quer isto dizer que qualquer pessoa pode doar 0,5% do IRS liquidado (sem ser preciso pagar mais por isso) a uma das entidades devidamente validadas pelas Finanças. Trata-se de um gesto solidário sem custos, uma vez que o imposto reverterá a favor da entidade indicada pelo contribuinte, ao invés de ser diretamente encaminhado para os cofres do Estado.

A escolha das entidades beneficiárias desta consignação do imposto pode ser feita no Portal das Finanças, até 31 de março, ou no momento do preenchimento da declaração anual do IRS ou da sua confirmação — para quem está abrangido pelo IRS automático.

Também é possível consignar o benefício fiscal relativo à dedução do IVA em faturas de mecânicos, alojamento ou restauração, ou cabeleireiros, por exemplo. A opção é igualmente facultativa, mas, neste caso, tem um custo associado: trata-se de um donativo, uma vez que o contribuinte prescinde da dedução à coleta a favor da entidade por si escolhida.

Vê aqui a lista completa de entidades autorizadas a beneficiar da consignação.

 

Por: Idealista