No concelho serrano arderam 656 hectares, na sua maioria zonas de mato (271ha), mas também área de floresta de produção (eucalipto (163ha), sobreiro (130ha) e pinheiro manso (25ha).
Equipas da Câmara Municipal já procederam a um primeiro levantamento dos prejuízos de onde se registam 33 hectares destinados a pastagens e cerca de 30 hectares de terrenos agrícolas e pomares.
Esta segunda-feira, decorreu uma reunião do presidente da Câmara de Monchique com os proprietários lesados deste incêndio, onde esteve presente o Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Algarve a convite do presidente da CMM, para além de técnicos deste município com o objetivo de ouvir os lesados deste incêndio e apontar soluções futuras de recuperação e reabilitação das áreas ardidas naquele concelho.
Desta reunião e, uma vez que o Governo anunciou que já é possível a estes agricultores que sofreram prejuízos, reportá-los a DRAP Algarve "de modo a avaliar a possibilidade de acionar eventuais apoios", concluiu a Câmara Municipal de Monchique que o processo será semelhante ao dos incêndios de 2018, que segundo Rui André, foram processos muito burocráticos e desajustados das verdadeiras necessidades destas pessoas, levando a que muitos deles, apesar de terem apresentado as suas candidaturas com o apoio do Município, tenham desistido no decurso de um verdadeiro calvário burocrático que, a partida exclui imediatamente os prejuízos mais baixos.
Decidiu por isso a Câmara Municipal de Monchique esta terça-feira, em reunião ordinária do seu Executivo e por proposta do seu presidente, criar um mecanismo simplificado de apoio a estas vítimas do concelho de Monchique com vista a que possam rapidamente recuperar dos prejuízos causados por este incendio.
A criação deste um Fundo de Emergência tem como objetivo ajudar de forma célere e pouco burocrática aqueles pequenos agricultores cujos prejuízos não ultrapassem os 500€ e se destinem à reabilitação de sistemas de rega, substituição ou reparação de maquinaria/motores, tubagens, vedações para animais, etc.
Mediante a apresentação dos prejuízos e depois de validados pelo Município, será disponibilizado de imediato o material necessário na Cooperativa Agrícola ou noutros espaços comerciais do concelho, podendo o mesmo ser levantado pelos lesados, com um prazo máximo de 30 dias para a sua instalação.
Este apoio não exclui a possibilidade de candidaturas futuras que estes mesmos agricultores possam fazer para outros prejuízos e de maior valor.
No que diz respeito aos prejuízos florestais, espera este Município a publicação de orientações/medidas de apoio, quer ao nível de Estabilização de Emergência, quer de retirada da madeira ardida e reabilitação destas áreas produtivas.
Da reunião com os proprietários, é manifesto o interesse em definir um plano integrado de gestão daquela área ardida, através da criação de uma AIGP - Área Integrada de Gestão da Paisagem, de forma a aproveitar esta oportunidade para otimizar a produção, valorizar e requalificar os terrenos agora afetados, bem como a linha de água existente e as suas galerias ripícolas.