Os titulares das heranças indivisas tiveram até ao passado dia 31 de março de 2022 para informar o Fisco sobre como queriam ser tributados no Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI) – isto é, se preferiam ser tributados no âmbito da própria herança, ou individualmente. Agora, é chegado o momento de confirmarem junto das Finanças a quota-parte que lhes corresponde. O prazo termina a 30 de abril.
Os cabeças de casal têm um mês para confirmarem a quota-parte que detêm na herança e nos imóveis que dela façam parte. A informação deve ser prestada através do Portal das Finanças, e será com base nela que o Fisco vai calcular o imposto que cada um terá de pagar.
O AIMI tem regras diferentes para pessoas coletivas e para pessoas singulares, daí a importância de entregar esta declaração. Na prática, as heranças indivisas são, para efeitos de AIMI, equiparadas a pessoas coletivas, sendo o imposto aplicado à soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de todos os imóveis.
No entanto, a lei permite que os herdeiros optem por ser tributados individualmente. Neste caso, o valor da parte de cada herdeiro no conjunto de imóveis da herança indivisa vai somar ao valor de outros imóveis que constem do seu património pessoal. E neste caso o AIMI é aplicado à soma do VPT de todos os imóveis de que a pessoa seja proprietária.
Se o VPT global for inferior a 600 mil euros, não haverá lugar ao pagamento de AIMI. Recorde-se que são três os escalões do AIMI:
- Taxa de 0,7% sobre o VPT dos imóveis que exceda os 600.000 euros (ou 1,2 milhões de euros para os casados e unidos de facto que optem pela tributação conjunta);
- Taxa de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros;
- Taxa de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.
Por: Idealista