Os titulares de heranças indivisas têm até 30 de abril para confirmarem as quotas junto dos serviços de Finanças.

Os titulares das heranças indivisas tiveram até ao passado dia 31 de março de 2022 para informar o Fisco sobre como queriam ser tributados no Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI) – isto é, se preferiam ser tributados no âmbito da própria herança, ou individualmente. Agora, é chegado o momento de confirmarem junto das Finanças a quota-parte que lhes corresponde. O prazo termina a 30 de abril.

Os cabeças de casal têm um mês para confirmarem a quota-parte que detêm na herança e nos imóveis que dela façam parte. A informação deve ser prestada através do Portal das Finanças, e será com base nela que o Fisco vai calcular o imposto que cada um terá de pagar.

O AIMI tem regras diferentes para pessoas coletivas e para pessoas singulares, daí a importância de entregar esta declaração. Na prática, as heranças indivisas são, para efeitos de AIMI, equiparadas a pessoas coletivas, sendo o imposto aplicado à soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de todos os imóveis.

No entanto, a lei permite que os herdeiros optem por ser tributados individualmente. Neste caso, o valor da parte de cada herdeiro no conjunto de imóveis da herança indivisa vai somar ao valor de outros imóveis que constem do seu património pessoal. E neste caso o AIMI é aplicado à soma do VPT de todos os imóveis de que a pessoa seja proprietária.

Se o VPT global for inferior a 600 mil euros, não haverá lugar ao pagamento de AIMI. Recorde-se que são três os escalões do AIMI:

- Taxa de 0,7% sobre o VPT dos imóveis que exceda os 600.000 euros (ou 1,2 milhões de euros para os casados e unidos de facto que optem pela tributação conjunta);

- Taxa de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros;

- Taxa de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.

 

Por: Idealista