No decorrer de uma ação de policiamento às principais zonas de diversão noturna da cidade, os militares alertaram um elemento da segurança privada de um estabelecimento para o uso correto do cartão profissional.
Na sequência da fiscalização, os militares apuraram que o indivíduo estava na posse de uma arma branca, designadamente um objeto em cabedal com ponta metálica, o que motivou a sua detenção, por ser considerada arma proibida.
A ação resultou ainda na apreensão de 0,1 gramas de cocaína.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Albufeira.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.
Por: GNR